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› RESOLUÇÃO 03/2013 - Altera os artigos 6º, 13, 14 e 19 da Resolução nº 03/2010

Resolução nº 03/2013

Dá nova redação aos artigos 6º, 13, 14 e 19 da Resolução nº 03/2010.

Art. 1º. Os artigos 6º, caput e §§ 2º e 3º; 13, caput, §§ 1º e 5º; 14 e 19, caput, da Resolução nº 03/2010, passam a figurar com a seguinte redação:

“Art. 6º O restaurante poderá ser alugado para evento privativo do associado e seus dependentes e não associados, mediante contrato de locação.

(...)

§ 2º - As festas privativas serão permitidas desde que a reserva do clube anteceda sete dias ao evento.

§ 3º - Os demais associados serão comunicados da locação com antecedência, por meio do site oficial ou outros meios de comunicação utilizados pela AMMA, sendo informado o dia e horário do uso privativo, a fim de evitar transtornos.

(...)

Art. 13 A locação da sede social para festas e eventos poderá ser feita por associados, seus dependentes e não associados.

§ 1º - Permitir-se-á a locação da sede social para festas e eventos a serem realizados nos períodos matutino, vespertino ou noturno, com exceção das quartas-feiras, sábados e feriados oficiais.

(...)

§ 4º - A locação referida no caput compreenderá o uso privativo por parte do locatário e convidados, durante o período locado, apenas das áreas relativas ao restaurante e à piscina.

Art. 14 A locação observará os seguintes valores e condições:

a) para sócio e dependentes R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% para a primeira locação anual;

b) para não-sócio R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 19 O horário de funcionamento da sede é das 08:00h às 22:00h.

Parágrafo Único – No caso de locação do ambiente para eventos particulares, o funcionamento será de acordo com o estipulado no contrato.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

› RESOLUÇÃO 02/2013 - REGULAMENTA AS DIRETORIAS DA AMMA

RESOLUÇÃO Nº. 02/2009

Institui e regulamenta as Diretorias da AMMA e

revoga as resoluções nº 02/2009 e 02/2012

 

 

         O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, ad referendum da Diretoria Executiva

RESOLVE: 

Art. 1º. Instituir as seguintes Diretorias no âmbito da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA:

a) Esporte;

b) Futebol;

c) Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

d) Direitos Humanos;

e) Segurança;

f) Acadêmica;

h) Assuntos Legislativos;

i) Prerrogativas;

j) Cultural;

k) Social;

l) Aposentados;

n) Tocantina e

o) Timon.

Parágrafo único. As diretorias serão regidas pelas disposições desta resolução. 

Art. 2º. Cada diretoria será composta por um diretor, que será convidado, indicado e nomeado pelo presidente da AMMA, após aprovação do nome, por maioria de votos, pela Diretoria Executiva. 

§1°. A nomeação ou destituição do diretor será feita através de Ato da Presidência. 

§2º. O término do mandato dos Diretores coincidirá com o término do mandato da Diretoria Executiva, salvo se esse mesmo órgão destituí-lo, mediante motivo justificado, por voto da maioria dos seus membros, ou se houver renúncia. 

§3º. Inexiste impedimento para que as diretorias sejam ocupadas por membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Representantes. 

§4º. Fica facultada a indicação de Diretores Auxiliares. 

Art.3° - Compete à Diretoria de Esportes:

I - orientar e coordenar as atividades esportivas da AMMA;

II - promover eventos esportivos, visando à  integração dos associados;

III - promover a integração esportiva da AMMA com outras associações;

IV - executar outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Diretoria Executiva.  

Art. 4º- Compete à Diretoria de Futebol:

I- organizar na modalidade específica eventos para a prática do esporte;

II- promover a congregação dos associados em torno de jogos de futebol;

III- organizar viagens para a disputa de torneios de futebol com a autorização do presidente da AMMA;

IV- contratar, com a autorização do presidente da AMMA, o técnico da equipe de futebol;

IV- adquirir equipagem, com autorização do tesoureiro e do presidente da AMMA, necessário ao desenvolvimento das atividades;

Art.5º. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I- propor melhorias dos sistemas informatizados da AMMA e/ou implantação de novos sistemas;

 

II- monitorar o desenvolvimento e a implementação dos Softwares do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atuando na garantia dos interesses dos magistrados e jurisdicionados;

 

III- promover e coordenar as atividades da AMMA relativas à Tecnologia da Informação;

 

IV- propor a Divulgação no site da AMMA de notícias de Tecnologia da Informação que tenham impacto na magistratura;

 

V- propor melhorias no site da AMMA e opinar acerca das propostas de alteração do site propostas por outras diretorias;

 

VI-Executar as demais atribuições determinadas pela Diretoria.

 

Art. 6° - Compete à Diretoria de Direitos Humanos;

I - orientar e coordenar as atividades da AMMA relacionadas aos Direitos Humanos;

II – representar a AMMA nos eventos relacionados ao tema, em especial junto a AMB;

III - executar outras atribuições que lhe sejam determinadas pela Diretoria Executiva.  

Art. 7º - Compete à Diretoria de Segurança:

I- atuar, em conjunto com os órgãos de segurança, no sentido de dar proteção aos magistrados;

II- representar a AMMA na Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão;

III- propor à Diretoria Executiva ações na área de segurança;

IV- criar mecanismos para promover a segurança dos magistrados que estejam em situação de risco;

Art. 8º Compete à Diretoria Acadêmica:

I- promover a articulação da AMMA com a Escola Superior de magistratura- ESMAM e entidades associadas;

II- promover seminários e debates de interesse da magistratura;

III- orientar a Diretoria Executiva sobre assuntos em que deve atuar na área acadêmica;

IV- promover e difundir eventuais cursos e treinamentos úteis à atividade judicante;

Art. 9º Compete à Diretoria de Assuntos Legislativos:

I- promover estudos sobre a legislação e sobre a atuação dos magistrados no âmbito federal e estadual;

II- propor alterações regimentais e estatutárias a fim de assegurar  e facilitar a atuação do magistrados;

III- orientar a Diretoria Executiva no que tange ao movimento da carreira em especial quanto ao cumprimento das normas regimentais;

Art. 10º Compete à Diretoria de Prerrogativas:

I- zelar pela defesa das prerrogativas dos magistrados;

II- encaminhar propostas de atuação na área à  Diretoria Executiva;

III- promover o esclarecimento público das prerrogativas dos magistrados;

Art. 11º Compete à Diretoria Cultural:

I- promover atividades e eventos que disseminem temas culturais entre os magistrados;

II- propor medidas à Diretoria Executiva na área;

Art. 12º Compete Diretoria Social:

I- organizar as atividades do clube social;

II- promover festas e atividades sociais de integração dos magistrados associados;

III- propor medidas à Diretoria Executiva para aperfeiçoar e aumentar a congregação entre os associados;

Art. 13º. Compete à Diretoria de Aposentados:

I - assegurar o estreitamento dos laços que devem unir os magistrados aposentados e da ativa;

III – intensificar o espírito de classe;

IV - promover reuniões sociais, desportivas e culturais;

VII - velar pelo tratamento isonômico aos magistrados;

VIII - encaminhar a Diretoria Executiva da AMMA as reivindicações dos aposentados associados. 

Art. 14º Compete à Diretoria Tocantina e de Timon:

I- promover a integração social dos juízes que oficiam e residem nas comarcas a elas adjacentes;

II- representar a entidade em eventos realizados em suas respectivas áreas de atuação;

III- propor a realização de convênios e atividades nas suas áreas de abrangência.

Art. 15º. Além das competências previstas nesta resolução, a Diretoria Executiva poderá atribuir novas atribuições aos Diretores, desde que relacionadas, obviamente, aos assuntos de cada diretoria. 

Art.16º. Todos os diretores poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, inclusive, com direito de emitir voto sobre assuntos de interesse da sua respectiva diretoria. 

Art. 17º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Resoluções nº 02/2009 e 02/2012 e demais disposições em contrário.

 

Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior

Presidente

› RESOLUÇÃO 01/2013 - CONSELHO DE REPRESENTANTES

Resolução nº 01/2013

Regula a escolha e o funcionamento do Conselho de Representantes e revoga as Resoluções nº 02/2007 e 01/2011

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 05 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º. O Conselho de Representantes Regionais da Associação dos Magistrados do Maranhão, de caráter consultivo, será composto por representante de cada região.

Parágrafo Único. Cada Regional terá um representante e um suplente no Conselho de Representantes.

Art. 2º. A eleição para o Conselho de Representantes será realizada em Assembléia Geral, na forma desta resolução, e ocorrerá na primeira quinzena do mês de abril do primeiro ano de cada gestão.

Art. 3º. A escolha do titular e do suplente do Conselho de Representantes dar-se-á através de voto direto, secreto e universal. Sendo assegurado o voto pela internet, por correspondência e pessoalmente.

§1º. Todos os Magistrados poderão exercer o voto pessoalmente, na sede da AMMA, nos cinco dias úteis que antecederem o último dia do prazo fixado para a votação, quando, então, serão contabilizados os votos.

§2º. Será considerado suplente o candidato que obtiver, no âmbito de sua região, a segunda maior votação entre os inscritos.

Art. 4º. A eleição deverá ser convocada pelo Presidente da AMMA, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação ao período fixado no art. 2º, através de edital publicado na sede e site da AMMA, devendo ser amplamente divulgado entre os magistrados.

Art. 5º. O edital a que se refere o artigo anterior conterá o período e horário para a votação, além do prazo e local para o re

gistro das candidaturas, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apuração dos votos.

Parágrafo único. Encerrado o prazo para o registro das candidaturas, a lista contendo a relação dos inscritos e suas respectivas regiões será amplamente divulgada, na forma do que dispõe o artigo 4º desta resolução.

Art. 6º. O Conselho de Representantes será presidido pelo Presidente da AMMA e auxiliado por um dos membros, escolhido em reunião, por decisão da maioria.

Art. 7º. Compete ao Conselho de Representantes:

I – propor medidas à Diretoria Executiva que interessem à Associação ou ao próprio Poder Judiciário;

II – participar de reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva, que deverá ser convocada por esta trimestralmente;

III – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, na forma do estatuto;

IV – conceder, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, comenda ou medalha a associado ou pessoa estranha aos quadros da Associação que tenham prestado relevantes serviços à AMMA, à magistratura ou ao Poder Judiciário;

V – opinar, mediante consulta da Diretoria Executiva, sobre as questões mais relevantes que possam afetar o patrimônio da AMMA ou o prestígio da magistratura;

VI – opinar sobre o valor das mensalidades proposto pela Diretoria Executiva;

VII – propor a criação, fusão, desmembramento ou extinção de Regionais;

VIII – opinar sobre a proposta orçamentária;

IX - Instituir seu Regimento Interno.

Art. 8º. O Conselho de Representantes reunir-se-á bimestralmente, por iniciativa própria ou quando convocado pela Diretoria Executiva, com a presença da metade dos seus membros, e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 9º. O Conselheiro que, injustificadamente, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho de Representantes será afastado, convocando-se o respectivo suplente.

Art. 10º. São Regionais da AMMA:

I – São Luís: São Luís, Alcântara, Arari, Barreirinhas, Humberto de Campos, Icatú, Morros, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, Paço do Lumiar e São José de Ribamar;

II – Imperatriz: Imperatriz, Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Estreito, Grajaú, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, São Pedro da Água Branca, Senador La Roque, Sítio Novo;

III - Bacabal: Bacabal, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jardim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago Verde, Monção, Olho D’Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Pindaré Mirim, Pio XII, Poção de Pedras, São Mateus do Maranhão, São Luís Gonzaga do Maranhão, Santa Inês, Santa Luzia, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca;

IV – Timon: Timon, Caxias, Aldeias Altas, Coelho Neto, Codó, Coroatá, Matões, Parnarama, Peritoró, São Francisco do Maranhão, Timbiras, e Barão do Grajaú;

V – Presidente Dutra: Presidente Dutra, Barra do Corda, Buriti Bravo, Colinas, Dom Pedro, Fernando Falcão, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Eugênio Barros, Joselândia, Mirador, Paraibano, Passagem Franca, Santo Antonio dos Lopes, São Domingos do Maranhão, Sucupira do Norte e Tuntum;

VI – Chapadinha: Chapadinha, Anajatuba, Brejo, Buriti, Cantanhede, Itapecuru Mirim, Magalhães de Almeida, Miranda do Norte, Presidente Vargas, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Santa Quitéria do Maranhão, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande; Mata Roma e Araioses;

VII – Balsas: Balsas, Alto Parnaíba, Benedito Leite, Carolina, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Pastos Bons, Riachão, São Domingos do Azeitão, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras , Tasso Fragoso;

VIII – Pinheiro: Pinheiro, Bacuri, Bequimão, Candido Mendes, Carutapera, Cedral, Cururupu, Governador Nunes Freire, Guimarães, Matinha, Maracaçumé, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Penalva, São Bento, São João Batista, Santa Helena, Santa Luzia do Paruá, São Vicente de Ferrer, Turiaçu e Viana.

IX - APOSENTADOS: magistrados inativos;

X - TRIBUNAL DE JUSTIÇA: magistrados de segundo grau.

§1º. As regionais serão integradas pelos magistrados de primeiro e segundo graus ou aposentados que forem associados da AMMA.

§ 2º. Em virtude da grande densidade de associados, à Regional de São Luís será assegurado o direito a três representantes no Conselho.

Art. 11. Cada Regional será dirigida pelo representante titular, auxiliado e substituído nas faltas e impedimentos pelo suplente.

Art. 12. A instalação e posse dos membros do Conselho de Representantes ocorrerão até o final do primeiro semestre de mandato da Diretoria Executiva.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente

› RESOLUÇÃO 02/2012 - Dir. de eventos comarcas Imperatriz/Timon [Revogada 02/2013]

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

 

CRIA DIRETORIAS DE EVENTOS NAS COMARCAS DE IMPERATRIZ E TIMON, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO SOCIAL ENTRE OS JUÍZES QUE OFICIAM E RESIDEM NAS COMARCAS A ELAS ADJACENTES. 

 

CONSIDERANDO a grande necessidade de integração social entre os associados desta entidade de classe, que oficiam e residem em comarcas distantes da capital;

 

CONSIDERANDO que os juízes dessas comarcas podem fazer pouco uso dos benefícios oferecidos pela Sede Social desta entidade de classe;

 

CONDISERANDO a preocupação com a vida social e familiar desses juízes, que trabalham em regime dobrado para cumprir as determinações do CNJ e do TJMA, no que diz respeito à produtividade e operosidade, ainda que lhes falte as condições necessárias para tanto e sem que tenham o lazer necessário onde residem;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade da AMMA promover a integração dos juízes e familiares que têm dificuldades de frequentar a Sede Social da entidade, sediada na capital,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Criar diretorias de eventos da AMMA nas Comarcas de Imperatriz e Timon, para promover a integração social dos juízes que oficiam e residem nas comarcas a elas adjacentes, sem prejuízo de todos os direitos de que gozam no que tange aos benefícios e eventos oferecidos pela Sede Social, sediada na capital. 

 

Art. 2º. Os (as) diretores (as) das referidas diretorias de eventos, de que trata o artigo anterior, serão indicados (as) pelos juízes oficiantes das respectivas comarcas e submetidos à aprovação da Diretoria Executiva.

 

§1°. A nomeação ou destituição dos (as) diretores (as) se dará através de Ato da Presidência da AMMA.

 

§2º. Inexiste impedimento para que as diretorias sejam ocupadas por membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do Conselho de Representantes.

 

§3º. Fica facultada a indicação de Diretores Auxiliares.

 

Art. 3º. Os (as) diretores (as) deverão encaminhar, até 30 dias após a posse, a previsão orçamentária dos investimentos que serão aplicados nas programações anuais, para ser submetida e aprovada pela Diretoria Executiva da AMMA e, consequentemente, para ser inclusa na proposta orçamentária do ano seguinte.

 

 Art. 4º. As atividades a serem desenvolvidas deverão ser correlatas àquelas oferecidas pela AMMA, obedecendo à previsão orçamentária aprovada pela a Assembléia Geral.

 

Art. 5º. Os (as) diretores (as) deverão apresentar a prestação de contas dos recursos repassados pela tesouraria da AMMA imediatamente após a realização dos eventos, através de documentos que tenham valor fiscal.

 

Parágrafo único. O repasse das verbas será feito por evento, após requerimento encaminhado ao Presidente da AMMA, acompanhado de planilha de custos.

 

Art. 6º. Os (as) diretores (as) deverão encaminhar à Diretoria Executiva da AMMA, previamente, o planejamento de todas as programações a serem desenvolvidas durante o ano, com dia e horário, para que a Associação possa dar ampla divulgação através de seus meios de comunicação.

 

Art. 7º. Além das competências previstas nesta resolução, a Diretoria Executiva poderá criar novas atribuições aos diretores, desde que relacionadas, obviamente, aos assuntos inerentes ao objeto desta resolução.

 

Art. 8º. Todos os diretores poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, inclusive, com direito de emitir voto sobre assuntos de interesse da sua respectiva diretoria.

 

Art. 9º. Esta resolução não mitiga direitos estatutários e entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES

Presidente da AMMA

› RESOLUÇÃO 01/2012 - ELEIÇÕES AMMA

RESOLUÇÃO Nº. 01/2012, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

 

REGULA AS ELEIÇÕES PARA OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA, QUE OCORRERÁ DAS 08 HORAS DO DIA 12.11.2012 ÀS 17 HORAS DO DIA 17.11.2012. 

 

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º. As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AMMA serão realizadas em conformidade com o disposto no Estatuto e neste Regulamento. 

Art. 2º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas das 08 horas do dia 12.11.2012 às 17 horas do dia 17.11.2012, através da internet, cujo link estará disponível no site www.amma.com.br, sendo que será disponibilizado, apenas no dia 17.11.2012, das 08 às 17 horas, um terminal para votação presencial na sede social, sito na Av. Luis Eduardo Magalhães, nº. 20, Calhau, São Luis/MA.

§1º. Havendo necessidade, por motivo de problemas técnicos com a transmissão de dados (internet), serão disponibilizadas cédulas de papel e urnas tradicionais, para votação presencial nos Fóruns das Comarcas de Timon, Imperatriz, e na sede social em São Luis, apenas no dia 17.11.2012, das 08 horas às 17 horas.  

Art. 3º. Só poderá votar e ser votado o sócio efetivo que estiver em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive quanto ao pagamento das contribuições mensais. 

SEÇÃO II – DO VOTO SECRETO                                                                     

Art. 4º. O voto secreto será assegurado mediante votação pela internet, com distribuição de senhas que serão enviadas aos associados através do correio.

 

SEÇÃO III – DAS CHAPAS 

 
Art. 5º. As chapas conterão os nomes dos candidatos e respectivos cargos aos quais concorrerem. 

SEÇÃO IV – DO REGISTRO DAS CHAPAS 

Art. 6º. As eleições serão convocadas por edital a ser publicado em jornal de circulação estadual, contendo obrigatoriamente:

I – data e horário para votação; e

II – prazo e local para registro das Chapas. 

Art. 7º. Circular contendo os termos do Edital será encaminhada, via postal, para todos os associados. 

Art. 8º. O prazo para o registro de Chapas encerrar-se-á às 18 horas do dia 26 de outubro de 2012, sexta-feira, na sede administrativa da AMMA. 

Art. 9º. O requerimento de registro das Chapas será subscrito pelo candidato à Presidência, com anuência expressa dos demais candidatos da Chapa, devendo ser apresentado em duas vias, na sede administrativa da AMMA e endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Geral. 

Art. 10. Será indeferido o registro da Chapa que não apresente candidatos para preenchimento de todos os cargos, que não contenha a respectiva anuência expressa de todos os integrantes da Chapa, ou que não atenda a qualquer das exigências do Estatuto da AMMA ou deste Regulamento. 

Art. 11. Encerrado o prazo para registro das Chapas, a Comissão Eleitoral Geral providenciará:

I – a verificação da regularidade do registro em relação aos requisitos estatutários e regulamentares, em especial, quanto à regularidade da situação associativa dos integrantes das Chapas;

II – a imediata lavratura de ata mencionando-se as Chapas registradas, com indicação dos magistrados associados candidatos;

Parágrafo único. Caso verificado pela Comissão Eleitoral Geral o desatendimento de qualquer dos requisitos estatutários ou regulamentares, o requerimento de registro de Chapa será liminarmente indeferido. 

 
SEÇÃO V – DA COMISSÃO ELEITORAL 

Art. 12. A Comissão Eleitoral Geral é composta pelo Desembargador VICENTE DE PAULA (presidente) e pelos juízes ANTONIO LUIS DE ALMEIDA SILVA e JOSÉ RIBAMAR D´OLIVEIRA COSTA JUNIOR. Nas Mesas Receptoras de Timon e Imperatriz, respectivamente, integrarão as Comissões Eleitorais os juízes JOSEMILTON SILVA BARROS (presidente), SIMEÃO PEREIRA E SILVA e Juíza ROSA MARIA DUARTE (Timon); juízes ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO (presidente), DELVAN TAVARES OLIVEIRA e Juíza ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA (Imperatriz).

§1º. Compete à Comissão Eleitoral Geral:

I – dirigir o processo eleitoral, resolvendo seus incidentes e impugnações e totalizando os votos colhidos nas Mesas Receptoras de São Luís, Imperatriz e Timon;

II – a Comissão Eleitoral Geral só poderá deliberar com a presença de no mínimo a maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.  

§2º. Compete às Comissões Eleitorais de Timon e Imperatriz:

I – dirigir o processo eleitoral, resolvendo seus incidentes e impugnações em suas respectivas Comarcas;

II – totalizar os votos de suas respectivas urnas e enviá-los, via fax ou email, à Comissão Eleitoral Geral, imediatamente. 

Art. 15. As impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação ou da apuração no âmbito de cada Mesa Receptora serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas, cabendo, contudo, recurso à Comissão Eleitoral Geral, que deverá proferir decisão no prazo de 48 horas de seu recebimento. 

Art. 16. Não poderão ser indicados para compor as Comissões Eleitorais os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, nem os componentes da Diretoria Executiva da AMMA. 

SEÇÃO VI – DA APURAÇÃO 

Art. 17. A apuração e proclamação dos eleitos dar-se-á imediatamente após a votação. 

 
SEÇÃO VII – DO ELEITOR 

Art. 18. É eleitor todo magistrado associado que, até o dia 17 de outubro de 2012, estiver em dia com suas obrigações sociais, com a AMMA, conforme relação nominal fornecida pela administração da entidade. 

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Geral, cujas decisões serão irrecorríveis. 

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

            São Luís, 13 de setembro de 2012.

 

› RESOLUÇÃO 03/2010 - Funcionamento da Sede Social da AMMA

RESOLUÇÃO Nº. 03/2010, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. 

              Regulamenta o funcionamento da Sede Social da Associação dos Magistrados do Maranhão, localizada na Avenida Eduardo Magalhães, 20, bairro Calhau, e dá outras providências.  

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º A Sede Social da Associação dos Magistrados do Maranhão, localizada Avenida Eduardo Magalhães, bairro Calhau, é de uso privativo dos associados e respectivos dependentes, atualizados com suas obrigações estatutárias, bem como de convidados, sendo vedado o acesso de pessoas não autorizadas. 

Parágrafo único - As dependências da sede social destinam-se exclusivamente a festividades, reuniões e jogos promovidos pela AMMA, podendo ser locada aos associados ou particulares, cujo valor está fixado no Art. 14 desta Resolução. 

Art. 2° As sugestões e reclamações dos associados, no tocante ao uso da sede social, devem ser endereçadas à Presidência da AMMA. 

Art. 3° A sede social não funcionará às segundas-feiras, quando serão efetuadas limpeza e conservação de suas dependências.  

DA FREQUÊNCIA DO SÓCIO E SEUS DEPENDENTES 

Art. 4º Será exigido do sócio, dependente ou convidado, a apresentação de documento pessoal de identificação no momento de acesso a sede social. 

§ 1º - Entende-se como dependente para efeito deste regulamento: 

a) o cônjuge;

b) o(a) companheiro(a), nos termos da legislação civil;

c) os filhos;

d) os enteados sob a guarda do associado; 

§ 2º - O associado solteiro poderá incluir como seu dependente pai, mãe e irmãos menores. 

DA FREQUÊNCIA DE CONVIDADOS 

Art. 5º A freqüência às dependências da sede por convidados fica condicionada à presença do associado. 

§ 1º - O associado poderá convidar até o limite de 04 (quatro) pessoas por dia de funcionamento da sede. 

§ 2º - É vedado ao convidado ingressar nas dependências da sede, portando qualquer tipo de bebida alcoólica. 

§ 3º - A critério da Diretoria Executiva, poderá ser admitido convidado, em dia determinado para a prática esportiva e respectiva confraternização. 

DO USO DO RESTAURANTE 

Art. 6º O restaurante poderá ser alugado para evento privativo do Associado ou promovido por este para dependentes ou parentes, mediante contrato de locação, ressaltando que as festas agendadas para sábado, no período diurno, não impedirá o uso do clube pelos demais associados. 

§ 1º - A solicitação de reserva deverá ser feita via e-mail ou formalmente ao presidente, neste caso protocolizada na sede administrativa da AMMA. 

§ 2º - As festas privativas serão permitidas desde que a reserva do clube anteceda sete dias ao evento, sendo que aos sábados e feriados o uso noturno iniciar-se-á às 18 horas. 

§ 3º - Os demais associados serão comunicados da locação com antecedência, por meio do site oficial ou outros meios de comunicação utilizados pela AMMA, sendo informado o dia e horário do uso privativo, a fim de evitar transtornos. Nos dias de domingo, a sede social e o salão de eventos não poderão ser objeto de locação, destinando-se ao uso comum dos associados, seus dependentes e convidados.   

§ 4º - O pedido de reserva do salão do restaurante deve registrar número provável de convidados, horário de uso, além do compromisso do associado de estar até o final da festa, responsabilizando-se por tudo que ali ocorrer. 

§ 5º - As festas promovidas pelo associado não poderão ultrapassar as 3 (três) horas da madrugada. 

§ 6 – De nenhuma maneira a AMMA se responsabilizará por dívidas ou despesas contraídas pelos usuários. 

DO USO DA COZINHA E DA CHURRASQUEIRA 

Art. 7º A cozinha e a churrasqueira são de uso coletivo dos sócios nos dias em que não houver solicitação para eventos privativos. 

§ 1º - Quando houver evento privativo fica vedado o acesso às dependências da cozinha da sede por associados, dependentes e convidados; 

§ 2º - Nas locações para festas exclusivas de associados ou particulares a aquisição de bebidas ficará por conta do associado ou contratante. 

DO USO DAS PISCINAS 

Art. 8º A área contígua às piscinas é privativa dos banhistas, podendo adentrar somente sócios, seus dependentes e convidados, sendo obrigatório o banho de ducha antes de adentrar na piscina. 

§ 1º - É obrigatório o uso de traje de banho; 

§ 2º - Não será permitido o acesso às piscinas com traje de banho utilizado na prática de esportes nas demais instalações do clube; 

§ 3º - Não será tolerado o consumo de gêneros alimentícios às bordas das piscinas, compreendendo os espaços que a circulam, ressalvado o uso de bebidas em vasilhames plásticos; 

§ 4º - O acesso de criança à piscina de adulto somente será permitido se acompanhado de um dos pais ou responsável, que a acompanhará durante todo o acesso. 

Art. 9º Fica proibido nas bordas e dentro das piscinas o uso de: 

a) curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos;

b) grampos para cabelo;

c) brinquedos não destinados a atividades aquáticas;

d) latinhas de cerveja ou refrigerante, copos e garrafas de vidro;

e) cigarros, charutos, cachimbos e equiparados. 

Art. 10 Quando o comportamento do usuário do parque aquático for considerado contrário às regras de moral, educação, higiene ou segurança, bem como contrárias às normas estabelecidas neste regulamento, o mesmo poderá ser convidado a se retirar do parque aquático, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no Estatuto Social. 

DO USO DAS QUADRAS DE ESPORTES E DO CAMPO DE FUTEBOL 

Art. 11 O uso da quadras de esportes será normalizado pela Resolução n° 01/2010, e o uso do campo de futebol pela Resolução n° 05/2009. 

DO USO DA SAUNA 

Art. 12 Fica proibido o uso da sauna por criança menor de 12 (doze) anos. 

Parágrafo único: É obrigatório o uso de traje adequado. 
 
 

DA LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL 

Art. 13 O não associado poderá locar a sede social nos dias de terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras sem limite mensal e, com limitação de duas sextas-feiras e dois sábados por mês.  

§ 1º - O associado só é previamente proibido de locar a sede social nas segundas-feiras e domingos, sendo que nos demais dias da semana seguirá os critérios definidos pela Presidência e por esta Resolução. 

§ 2º - Os associados poderão parcelar o valor da locação da sede em até 03 (três) vezes, desde que autorizada a consignação do pagamento em folha. Para os não associados o pagamento será sempre de forma integral e no ato da assinatura do contrato, o que garantirá a reserva do local. 

§ 3º - Caso o não associado desista do aluguel, deverá fazê-lo com antecedência de 15 (quinze dias) da data do evento, sem prejuízo da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado.

 

Parágrafo único:  

Art. 14 Alocação observará os seguintes valores e condições: 

a) para sócio, no período vespertino (a partir das 12:00h).............. R$ 600,00 (seiscentos reais);

b) para sócio, no período noturno (a partir das 18:00h)................... R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) para parentes dos associados (a partir das 18:00h).....................R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

c) para não-sócio só no período noturno (a partir das 18:00h)......... R$ 2.000,00 (dois mil reais).  

Art. 15 O empréstimo de utensílios e equipamentos pertencentes à AMMA será mediante assinatura de termo de responsabilidade, juntamente com a relação dos itens emprestados, sendo de inteira responsabilidade do associado ou contratante a devolução dos mesmos no estado em que os recebeu. 

Parágrafo único: A colocação de enfeites ou decoração durante as festas deverá ser feita em painel ou outro meio que não danifique as instalações, as paredes e a pintura da sede social. 

Art. 16  A AMMA não se responsabiliza pelas despesas contraídas por associados junto a terceiros, sem o aval da Presidência. 

Art. 17 Ficará por conta do associado ou contratante o pagamento de serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o evento particular.   

Art. 18 O associado ou contratante responderá pelos danos causados aos bens, instalações, utensílios ou equipamentos durante o período da locação, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior. 
 
 

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 

Art. 19 O horário de funcionamento da sede as terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado, e aos feriados, é das 08:00h às 22:00h. Nos domingos, que são destinados exclusivamente ao uso comum dos associados, seus dependentes e convidados, das 08:00h às 20:00h. 

Parágrafo Único – No caso de locação do ambiente para eventos particulares, o funcionamento será de acordo com o estipulado no contrato.  

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES 

Art. 20 São deveres dos associados, dependentes e convidados:  

§ 1º - Acatar as instruções e as determinações da administração; 

§ 2º - Manter em perfeita ordem e asseio a área utilizada, zelando e responsabilizando-se pela conservação dos móveis e equipamentos confiados a sua guarda; 

§ 3º - Observar rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons costumes; 

§ 4º - Cumprir e fazer cumprir os preceitos deste regulamento, cooperando para o perfeito funcionamento da sede social; 

§ 5º - Comunicar o gerente e/ou responsável as irregularidades encontradas; 

§ 6º -   Cuidar para que os usuários estejam aptos do ponto de vista médico para o uso coletivo das piscinas e sauna, submetendo-se às normas de fiscalização do clube e responsabilizando-se pelos danos que causar, abstendo-se de utilizar estes ambientes caso não acate as mesmas;  

§ 7º - Zelar pelo uso legal de sua carteira de associado nos termos do Estatuto e Regimento, assim como impedir que terceiros a portem; 

§ 8º - Os prejuízos resultantes da má utilização da sede social, após sua avaliação pela Diretoria Executiva, serão cobrados pela via do processo de execução ou debitado automaticamente em conta, em se tratando de associado, nos termos do contrato. 

DAS PROIBIÇÕES 

Art. 21  É vedado aos associados, dependentes e convidados:  

§ 1º - O uso de palavras injuriosas, bem como a promoção de gritarias e algazarras; 

§ 2º - O uso indevido das instalações e equipamentos pertencentes à AMMA; 

§ 3º - A sublocação da sede para a realização de eventos para terceiros;

DA DISCIPLINA E DA BOA CONDUTA DO ASSOCIADO 

Art. 22 Os associados deverão se tratar com urbanidade e respeito, facilitando a convivência dentro do clube social, obedecendo ao princípio elementar da boa convivência humana. 

Art. 23 O associado é responsável perante a Associação pelos atos de seus dependentes e convidados, ressarcindo eventuais danos causados pelos mesmos. 

Art. 24 O acesso dos associados e seus dependentes ao interior da sede será gratuito, com a obrigatoriedade da identificação através da carteira funcional ou qualquer documento com foto.  

Art. 25 Os banheiros deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene, conscientizando-se o associado que a propriedade do clube é de todos. 

DAS SANÇÕES 

Art. 26 A transgressão das normas deste Regulamento, bem como daquelas necessárias ao convívio associativo, importará na aplicação de advertências escrita e/ou suspensão a ser estabelecida a critério da Diretoria Executiva da AMMA, por iniciativa desta ou por proposta de qualquer associado.  

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 27 Aos associados, dependentes e convidados aplicam-se as disposições deste regulamento.  

Art. 28 Será reservado na sede social um local para afixação de avisos com o objetivo de garantir a publicidade e a normalidade da convivência coletiva entre os associados de acordo com o Regulamento e o Estatuto Social. 

Art. 29 Fica terminantemente proibido o empréstimo de quaisquer bens, equipamentos e utensílios da sede social para uso externo, exceto para uso do Poder Judiciário. 

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AMMA.

Art. 31 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser re-ratificada na próxima Assembléia Geral de associados. 

Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES

Presidente da AMMA

› RESOLUÇÃO 01/2011 - ALTERA O ART. 3º DA RES. Nº. 02/2007 [Revogada 01/2013]

RESOLUÇÃO Nº. 01/2011, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera o art. 3º da Resolução nº. 02/2007, que regula a escolha e o funcionamento do Conselho de Representantes.

 

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 10 de janeiro de 2011 e os benefícios proporcionados pela rede: a utilização da Internet para o desenvolvimento de processos eleitorais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº. 02/2007, que regula a escolha e o funcionamento do Conselho de Representantes, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. A escolha do titular e do suplente do Conselho de Representantes dar-se-á através de voto direto, secreto e universal. Sendo assegurado o voto pela internet, por correspondência e pessoalmente.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís – MA, 08 de fevereiro de 2011.

 

Juiz José Brígido da Silva Lages

Presidente da AMMA

› RESOLUÇÃO 02/2010 - Regula eleiçoes para Executiva e Conselho fiscal

RESOLUÇÃO Nº. 02/2010, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010 

            REGULA AS ELEIÇÕES PARA OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO  – AMMA, QUE OCORRERÁ NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2010.  

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º. As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AMMA serão realizadas em conformidade com o disposto no Estatuto e neste Regulamento. 

Art. 2º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão realizadas no dia 26 de novembro de 2010, no salão do Júri do Fórum Des. Sarney Costa, em São Luís, e com Mesas Receptoras nos Fóruns das Comarcas de Timon, Imperatriz e Balsas, no horário de 08:00 às 18:00 horas.  

Art. 3º.  Só poderá votar e ser votado o sócio efetivo que estiver em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive quanto ao pagamento das contribuições mensais. 

SEÇÃO II – DO VOTO SECRETO  

Art. 4º.  O voto secreto será assegurado mediante votação em urna eletrônica, que estará em local indevassável para o ato de votação.

SEÇÃO III – DAS CHAPAS 

Art. 5º.  As chapas conterão os nomes dos candidatos e respectivos cargos aos quais concorrerem. 

SEÇÃO IV – DO REGISTRO DAS CHAPAS 

Art. 6º. As eleições serão convocadas por edital a ser publicado em jornal de circulação estadual, contendo obrigatoriamente:

I – data e horário para votação; e

II – prazo e local para registro das Chapas. 

Art. 7º.  Circular contendo os termos do Edital será encaminhada, via postal, para todos os associados. 

Art. 8º. O prazo para o registro de Chapas se encerrará às 18 horas do dia 11 de novembro de 2010, na sede administrativa da AMMA. 

Art. 9º. O requerimento de registro das Chapas será subscrito pelo candidato à Presidência, com anuência expressa dos demais candidatos da Chapa. O requerimento será apresentado em duas vias, na sede administrativa da AMMA, e será endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral Geral, com indicação do nome completo de cada componente da Chapa e do cargo do qual concorre. 

Art. 10. Será indeferido o registro da Chapa que não apresente candidatos para preenchimento de todos os cargos, que não contenha a respectiva anuência expressa de todos os integrantes da Chapa, ou que não atenda a qualquer das exigências do Estatuto da AMMA ou deste Regulamento. 

Art. 11. Encerrado o prazo para registro das Chapas, a Comissão Eleitoral Geral providenciará:

I – a verificação da regularidade do registro em relação aos requisitos estatutários e regulamentares, em especial, quanto à regularidade da situação associativa dos integrantes das Chapas;

II – a imediata lavratura de ata mencionando-se as Chapas registradas, com indicação dos magistrados associados candidatos;

III – na urna eletrônica deverá figurar, por ordem numérica crescente de registro, todas as Chapas concorrentes. 

Parágrafo único. Caso verificado pela Comissão Eleitoral Geral o desatendimento de qualquer dos registros estatutários ou regulamentares, o requerimento de registro de Chapa será liminarmente indeferido. 

SEÇÃO V – DA COMISSÃO ELEITORAL 

                Art. 12. A Comissão Eleitoral Geral é composta pelo Juiz RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA (Presidente) e pelas Juízas MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO E ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO. Nas Mesas Receptoras de Timon, Imperatriz e Balsas integrarão as respectivas Comissões Eleitorais os Juízes SIMEÃO PEREIRA SILVA, PAULO AFONSO VIEIRA GOMES e JOSEMILTON SILVA BARROS (Timon), ADOLFO PIRES DA FONSECA, DELVAN TAVARES OLIVEIRA e WELLITON DE SOUSA CARVALHO (Imperatriz) e EDMILSON DA COSTA LIMA, MARCO ANDRÉ TAVARES TEXEIRA e NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO (Balsas).

§1º. Compete à Comissão Eleitoral Geral:

I – dirigir o processo eleitoral, resolvendo seus incidentes e impugnações e totalizando os votos colhidos nas Mesas Receptoras de São Luís, Imperatriz, Timon e Balsas;

II – a Comissão Eleitoral Geral só poderá deliberar com a presença de no mínimo a maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.  

§2º. Compete às Comissões Eleitorais de Timon, Imperatriz e Balsas:

I – dirigir o processo eleitoral, resolvendo seus incidentes e impugnações em suas respectivas Comarcas;

II – totalizar os votos de suas respectivas urnas e enviá-los, via fax, à Comissão Eleitoral Geral, imediatamente. 

Art. 15. As impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação ou da apuração no âmbito de cada Mesa Receptora serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas, cabendo, contudo, recurso à Comissão Eleitoral Geral, que deverá proferir decisão no prazo de 48 horas de seu recebimento. 

Art. 16. Não poderão ser indicados para compor as Comissões Eleitorais os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, nem os componentes da Diretoria Executiva da AMMA. 

SEÇÃO VI – DA APURAÇÃO 

Art. 17. A apuração e proclamação dos eleitos dar-se-ão imediatamente após a votação. 

SEÇÃO VII – DO ELEITOR 

Art. 18. É eleitor todo magistrado associado que, até o dia 26 de outubro de 2010, estiver em dia com suas obrigações sociais, com a AMMA, conforme relação nominal fornecida pela administração da entidade. 

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Geral, cujas decisões serão irrecorríveis. 

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.             

São Luís, 05 de outubro de 2010. 
 

Juiz José Brígido da Silva Lages

Presidente da AMMA, em exercício

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