BANNER
Anexos
 
RESOLUÇÃO Nº. 26/2009-TJ

 

 

 

 

Regulamenta a distribuição dos cargos efetivos, criados pelas Leis n.os 8.032/03, 8.296/05, 8.597/07, e pelas Leis Complementares n.os 87/05, 88/05, 90/05, 96/06, 104/06, 119/08 e 123/09, do quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que Resolução do Tribunal de Justiça fixará, respeitado o número de cargos criados por Lei, a quantidade de cargos por comarcas, varas e juizados especiais e as respectivas lotação e distribuição de vagas para cada especialidade ou habilitação de cada cargo, nos termos do art. 29, § 1º da Lei 8.032 de 22 de dezembro de 2003.

 

CONSIDERANDO que a quantificação dos cargos por especialidades será definida por resolução do Tribunal de Justiça, de acordo com a necessidade do Poder Judiciário, nos termos do art. 4º, §3º da Lei nº. 8.715, de 19 de novembro de 2007;

 

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição dos cargos efetivos, por unidade de trabalho, na Justiça de Primeiro Grau, na Escola Superior da Magistratura - ESMAM; na Corregedoria Geral da Justiça e no Tribunal de Justiça do Maranhão, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de equipes interprofissionais e multidisciplinares, em cumprimento às Recomendações nos 02 e 09 do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE, ad referendum:

 

Art. 1º. Distribuir os cargos efetivos criados, conforme Anexo I desta Resolução, pelas Leis n.os 8.032/03, 8.296/05 e 8.597/07, e Leis Complementares n°.s 87/05, 88/05, 90/05, 96/06, 104/06, 119/08 e 123/09, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

 

Art. 2º. Reestruturar a distribuição mínima de cargos efetivos, por unidade de trabalho, na forma do Anexo II desta Resolução, observadas as disposições do art. 93 da Lei Complementar n° 14/91, no 2º Grau e nas Comarcas de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final.

 

Art. 3º. Aos Diretores dos Fóruns e ao Coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, compete a distribuição dos servidores designados para as unidades jurisdicionais.

 

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo, Auxiliar Judiciário e Oficial de Justiça, lotados nas Secretarias da Diretoria de Fórum e na Coordenadoria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, serão designados para completar o quadro mínimo de cargos efetivos, estipulados nesta resolução, durante os afastamentos legais dos respectivos servidores, bem assim para participar de correições, mutirões e outras atividades correlatas.

 

Art. 4º. Os servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, nas especialidades direito, administração, psicologia e assistência social, lotados nas Secretarias da Diretoria de Fórum, quando designados, devem compor as equipes interprofissionais e multidisciplinares destinadas a assessorar as Varas da Infância e da Juventude, de Família, das Execuções Criminais, Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial do Idoso.

 

Parágrafo único. Para Comarcas de Entrância Intermediária formadas apenas com duas Varas será distribuído um Analista Judiciário – Direito, que trabalhará em regime de rodízio em ambas as Varas cumulativamente.

 

Art. 5º. A lotação de servidores nas unidades jurisdicionais, além do mínimo estabelecido pelo artigo 2º desta Resolução, está condicionada a efetiva necessidade, comprovada pela média anual de distribuição de processos para a unidade jurisdicional associada ao relatório mensal de atividade dos magistrados, que motivará projeto de lei propondo a criação dos cargos.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções 05/2007-TJ, 17/2008-TJ, 12/2009-TJ e a Portaria 2138/2006-TJ.

 

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de junho de 2009.

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM PRESIDENTE

(Publicada no Diário da Justiça ed. 121, de 06.07.2009, p.23)


Imprimir Enviar por e-mail
 
Institucional Diretoria Histórico Estatuto     Redes sociais Twitter     Email amma@amma.com.br     Telefones 98 3221-4414 e 3231-8073
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO
Rua do Egito, Nº 351, Centro, São Luís - MA
Desenvolvimento: Richard Lima