Anexos
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE

1º - petição inicial da ação proposta pelo Ministério Público ou qualquer dos legitimados.

O procedimento na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é o ordinário com a particularidade prevista no art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a notificação do implicado para apresentar defesa preliminar, em 15 dias.

1º  Passo  - Notificação do requerido para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 15 dias (art. 17, §7º da Lei 8429/92).

Despacho determinando a notificação do requerido para manifestação preliminar.

2º  Passo - Recebimento da inicial, com ou sem deferimento de liminar.

Despacho deixando a apreciação do pedido liminar em momento posterior à contestação.
Despacho determinando afastamento do cargo e indisponibilidade de bens (modelo 3).

3º Passo - Depois da contestação vem a manifestação sobre a contestação, desde que existam questões preliminares levantadas na contestação.

4º Passo – Designação de audiência preliminar, mesmo sendo vedada a transação (art. 17 § 1º). Afinal, a audiência preliminar é o momento mais adequado para definição da controvérsia, apreciação de preliminares e decisão sobre as provas necessárias – saneamento do processo.

4º Passo - Realização de audiência de instrução e julgamento, se necessária produção de prova oral.

5º Passo - Sentença.

ACP PROMOÇAO PESSOAL E DE TERCEIRO - AVALIA FORO PRIVILEGIADO

ACP IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DE PROMOÇÃO PESSOAL NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL

ACP IMPROBIDADE COMPROVADA EM AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS



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