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DE COMO A META 2 DO CNJ ALEGRA DEVEDORES
11/10/2009 14h29

 

Carlos Nina*


O Judiciário é um dos Poderes do Estado. Tem a função de solucionar os conflitos interpessoais, quer sejam pessoas  físicas ou jurídicas, de natureza pública ou privada. Dentre essas questões incluem-se as cobranças de créditos: alguém tinha um crédito para receber, o devedor não pagou e o credor recorreu ao Judiciário para cobrar sua dívida. Contrata um advogado e entra com uma ação de cobrança, uma execução do título de crédito, uma reclamação trabalhista ou outra medida apropriada.

O devedor faz de tudo para não pagar. Transfere os bens de seu nome para terceiros, tira o dinheiro de suas contas bancárias e empurra o processo com a barriga, ajudado pela morosidade da Justiça, decorrente da falta de juízes, de pessoal nas varas e secretarias e outras mazelas que não são objeto desta análise. Enquanto isso a parte interessada tenta localizar bens do devedor para que seja feita a penhora.

Os interessados pedem providências no processo, esbarram em certidões desalentadoras, cujo teor informa que o executado não é encontrado no endereço; que a família não sabe o paradeiro dele; que o dono da empresa não é encontrado em seu estabelecimento; que o devedor tomou doril e sumiu.

 O tempo passa e o processo, em cujos autos, não raro, há pedidos do credor pendentes de decisão, recebe um dos despachos mais interessantes do processo civil: para que a parte diga, em 48 horas, se ainda tem interesse no processo, sob pena de extinção. Ou seja, depois de o processo ficar parado durante mais de 48 semanas, por conta da inércia do próprio Estado, que deveria garantir a prestação jurisdicional, a Justiça pergunta ao jurisdicionado se ele ainda tem interesse no andamento do processo e ameaça: se não responder em 48 horas, adeus.

Toda a sua longa espera não adiantou de nada. Muitas vezes o advogado já até perdeu contato com o cliente, que já perdeu a esperança ou até morreu. O despacho, no fundo, é uma confissão do desinteresse do Estado com a prestação jurisdicional. É como se dissesse: Você já viu que seu processo não anda, que seus pedidos não têm decisão, então, mesmo assim, você ainda tem interesse?

Esse despacho poderia ser útil se, em vez de perguntar ao jurisdicionado se ainda acredita na Justiça, o informasse do por que o processo passou mais de 48 dias sem despacho.

Agora, pressionado pelo criativo Conselho Nacional de Justiça, através da Meta 2, cujo objetivo é que todos os processos ajuizados até 2005 sejam julgados até dezembro de 2009, o Judiciário está mostrando agilidade extraordinária na extinção de processos, graças ao despacho das 48 horas, já mencionado, e à nova interpretação dada à extinção do crédito pela prescrição intercorrente, que tento explicar adiante, para desespero dos credores e felicidade dos devedores que não sabiam desse beneficio.

A prescrição é uma circunstância jurídica pela qual a pessoa perde o direito em razão do decurso do tempo. Ou seja, se você tem um direito e não o exerce em determinado tempo - que varia de acordo com o direito que você quer exercer -, seu direito prescreve. Para que não prescreva, você tem de praticar algum ato que demonstre que você está exercitando esse direito. Entrar com uma ação na Justiça é uma das formas de interromper a prescrição. Se, porém, o seu processo, como é a regra, ficar parado meses e anos, por falta de impulso oficial, ou porque o advogado do devedor levou os autos e com eles ficou durante anos e o Estado não fez nada contra esse advogado, mesmo você tendo requerido providências nos autos, você vai ter extinto seu crédito. Perdeu o crédito, perdeu tempo e ainda gastou com despesas do processo, honorários de advogado e, com certeza, perdeu a paz, a tranqüilidade e, principalmente, a saúde.

E nem adiante pensar em acionar o Estado, responsável pela demora no julgamento de seu processo. Algumas dessas pérolas kafkianas julgam o mérito e extinguem o crédito. Além do mais, se você vai acionar o Estado, quer o Município, o Estado federado ou a União, depois de ter perdido dez anos ou mais para nada, é bom se convencer de que seus herdeiros estarão dispostos a assumir a causa, porque ainda que a média de idade do brasileiro fosse de cem anos, só a inspiração camoniana poderia dar esperanças, mas aí você teria que ser Jacó, seu devedor ser Labão, seu crédito ser Rachel e não aceitar a Lia em pagamento.

E ainda se zangam quando alguém lembra a frase atribuída a De Gaulle: ?Ce n'est pas un pays sérieux?!

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*Advogado. Membro do Instituto Brasileiros de Advogados

 


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