Carlos Nina*
Lembrei-me, semana passada, de duas cenas comuns nos antigos filmes do faroeste americano. Numa, quando tudo parecia perdido para pessoas encurraladas por índios ou malfeitores, ouvia-se o som dos acordes que anunciavam a chegada da 7ª Cavalaria americana. Essa cena era tão característica que Daniel Day-Lewis, imita com os lábios aquele som, no fenomenal ?Em nome do Pai?, de Jim Sheridan, na cena em que ironiza sua própria situação, de encarcerado, ao lado do pai, ambos condenados por terrorismo, sem terem praticado o crime de que eram acusados.
A outra cena era quando o mocinho e o bandido se defrontavam. O mocinho não sacava seu revólver antes do bandido. Esperava que este tomasse a iniciativa. Caracterizava, assim, a legítima defesa, pois, sacava depois, mas atirava primeiro.
Essas cenas me vieram à mente em razão de fatos ocorridos no Judiciário.
Não me refiro, como poderia parecer, ao recente episódio ocorrido no Tribunal de Justiça do Maranhão. Nem poderia ser, porque a lembrança pressupõe mocinhos e bandidos. Naquele Tribunal não tem bandido, só mocinhos. Ademais, sobre aquele episódio, foi exemplar a nota emitida pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Raimundo Cutrim, pessoa serena, equilibrada, que não escondeu o fato e ressaltou que "o calor nas discussões é natural ao ambiente democrático experimentado pelas instituições democráticas do país". Mas repudiou os excessos de linguagem e afirmou que tomaria as medidas necessárias para restabelecer a cortesia no Judiciário.
Tem razão o Presidente do TJ. Condutas bem piores já aconteceram no passado, mas não provocaram surpresa porque sequer foram levadas ao público. Agora, há transparência e todos podem perceber que os magistrados não são deuses, como alguns se consideram, nem semideuses, como outros aceitam minimizar. São seres humanos, sobrecarregados de conflitos alheios, em confronto com seus próprios desejos, vaidades e ambições. Por isso é natural que ocorram explosões e a autocensura não consiga controlar vontades represadas.
Por isso esse episódio não é inédito, nem deve ser visto com surpresa, mas nos limites da nota do Desembargador Raimundo Cutrim, com o esclarecimento da nota do Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Gervásio Santos Júnior, que enfatizou ser a magistratura maranhense "composta de mulheres e homens dignos, que cumprem com responsabilidade a sua tarefa constitucional de distribuir justiça, de sorte que o episódio registrado não reflete o comportamento dos seus membros".
Para quem não sabe, ou não se lembra, a mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal, também tem mostrado, em tempo real, para o mundo, essa fragilidade da natureza humana, através do embate verborrágico ofensivo de seus ministros. Essa visibilidade é boa, pois é graças a ela, também, que, com certeza, ao contrário dos tempos de outrora, os que se digladiam conseguem controlar o contato físico e não chegam às vias de fato. Pelo menos diante das câmeras.
Mas isso não me levou aos faroestes americanos. No máximo ao gênero de filmes em que mocinhos e bandidos se confundem e nos deixam a refletir sobre quem está certo ou errado. Não é o caso do Tribunal do Maranhão, porque não conheço nenhum diretor cinematográfico que consiga fazer um filme só com mocinhos, antigamente chamados de "artistas". E no TJ não tem bandido.
O que me levou aos faroestes americanos, que me fez ouvir a corneta da 7ª Cavalaria americana foi a decisão de um de seus membros, que, atendendo pedido verbal de uma das partes de um processo que tramita numa vara da Comarca de São Luís, suspendeu o cumprimento de uma decisão de um magistrado do Maranhão, que havia determinado uma penhora, considerada abusiva pelo herói do CNJ.
Voltamos aos tempos do faroeste. O mocinho, antigo "artista", pode tudo para salvar a vítima: um banco que não tem piedade para com seus devedores mas que, na hora em que é atacado, muda o tom da frieza de cobrador implacável pelo grito das loiras de olhos azuis acocoradas ao lado das "diligências"(carruagens) quebradas: Help! Help!
Nem precisa requerer formalmente. Basta gritar. Vem em seu socorro um herói da 7ª Cavalaria brasileira, que está acima da legislação processual vigente. Para um banco. Não sei se para todos os jurisdicionados.
É verdade que o Conselho Nacional de Justiça veio para combater erros no Judiciário. Mas eu mesmo tive dúvidas sobre sua utilidade. Fui, ora contra, ora a favor. Minha dúvida ressurge agora, baseada num dos argumentos que me levaram a ser contra: quem vai controlar os excessos do CNJ?
Se a decisão do magistrado do Maranhão foi errada, a legislação processual prevê os meios para atacá-la, os recursos cabíveis. E neles não se inclui um pedido verbal ao CNJ, nem a intervenção violenta de um de seus membros, passando por cima de todas as instâncias pelas quais o ato deveria passar.
Se não havia confiança na eficácia dessas instâncias, então o problema é outro, que, aí sim, o CNJ deveria procurar resolver.
Corrigir um erro, com outro, é agir contra a lei, ainda que seja para fazer justiça .Foi isso que me lembrou o faroeste americano.
No caso, o herói apareceu para socorrer a dama, sacou e atirou primeiro.
Isso não é bonito nem em faroeste americano. É uma violência ao devido processo legal, um desrespeito à Constituição. É a inauguração ou consolidação de novos tempos trazidos pelos xerifes de CNJCITY.
*Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.