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A SEMANA DA RECONCILIAÇÃO E A RECONCILIAÇÃO DE HERODES E PILATOS
09/12/2009 18h56

          Por Nelson Moraes Rêgo, Juiz de Direito e         

                          Bacharel em Teologia


Por iniciativa do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) o Poder Judiciário brasileiro vive, com a semana da conciliação (de 07 a 11.12.2009), um momento singular com imensos reflexos nos processos que envolvem direitos disponíveis e outros que permitem a solução transacionada. Espera-se concientizar a população para as vantagens oriundas da solução por este mecanismo, dito alternativo, à prestação jurisdicional. No Maranhão o objetivo é alcançar 7 mil acordos em audiências que estão sendo realizadas nas varas cíveis, de família e nos Juizados Especiais nas 55 comarcas, 68 varas e 27 juizados que aderiram a tal desiderato de tentar alcançar o maior número possível de acordos.

A conciliação, mediação, negociação empresarial e a arbitragem são mecanismos alternativos de solução de conflitos (MASCs). Na língua de amplitude universal denomina-se Alternatives Disputes Resolutions (ADRs), os quais tem imensa aplicação na Europa e EUA, onde a conflituosidade apenas em uma minoria, é carreada ao Poder Judiciário. Aqui no Brasil, por ainda não existir uma cultura de conciliação, tais mecanismos de solução de litígios ainda são muito pouco utilizados. Fala-se que até 95% dessa conflituosidade vai diretamente para a “Justiça togada”, enquanto que nos paises de primeiro mundo é justamente o contrário. Este contraste permite a ilação de que algo está errado com a Justiça brasileira, sobremodo se atentarmos para o acervo de processos existentes, no ano de 2008, em todo o Judiciário nacional, cerca de 67,5 milhões de processos (dados extraidos do “justiça em números” : www.cnj.jus.br). Ora este dado astronômico comprova que realmente não possuimos uma cultura de conciliação, mas sim de conflituosidade. Aliás, desde os bancos das faculdades de Direito que os acadêmicos são treinados para uma postura de oposição, de enfrentamento à parte e de utilizar todos os meios possíveis para litigar até a última instância, com imensos prejuízos para os jurisdicionados em razão da demora na obtenção da solução aos litígios. É preciso reverter tal quadro, nefasto e comprometedor da qualidade da própia justiça prestada. O saudoso Rui Barbosa já dizia que justiça tardia não é justiça. E para tentar reverter tal situação é que inseriu-se, através da Emenda Constitucional nº 45/04, o princípio da duração razoável do processo.

É necessário que esforços como este da “Semana da Conciliação” sejam implementados. Os juizes deveriam, quando da audiência preliminar do art.331do CPC, não apenas obedecer tal dispositivo formalmente perguntando às partes se teem acordo a realizar, mas “trabalhando” a via transacional com as partes, dedicando-lhe tempo necessário para tentar colher uma solução conciliatória entre o autor e o réu, ante as inúmeras vantagens que a transação proporciona: agilidade, resolução do conflito de forma mutuamente satisfatória (ao autor e ao réu), economia e maior produção de decisões, ainda que estas sejam de natureza homologatória. Não se pode esquecer, a exemplo do que ocorrera com a reconciliação que Jesus Cristo promovera entre Herodes e Pilatos (Evangelho de Lucas, Cap. 23, Verso12), que antes eram inimigos, de que aos juizes está reservado o papel de promoverem a Paz Social na sociedade brasileira.  

 

 


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