Carlos Nina*
Em artigo anterior, no qual defendi o ingresso da Venezuela no MERCOSUL, referi-me ao professor Gabriel Lacerda, cuja posição é contrária e seus argumentos se baseiam no descumprimento de Hugo Chávez a uma condição estabelecida pelo Protocolo de Ushuaia: “plena vigência das instituições democráticas”.
Citei, então, a opinião de Lacerda, que ora reproduzo mais completa: “Vejo com grande preocupação um neo-caudilhismo que vem progressivamente se alastrando pela América do Sul, e que cresce exatamente invocando o princípio essencial da democracia - a predominância da vontade popular - para, gradualmente, ir sufocando todos os outros que formam o conceito – entre eles a alternância no poder, a liberdade de imprensa, o equilíbrio dos poderes, etc.” “Esperava que o Brasil tivesse, em relação à Venezuela, uma posição minimamente coerente com a que assumiu no caso de Honduras - firmemente contrária a qualquer forma de golpe ... e de caudilhismo."
A amplitude e a subjetividade dos conceitos e definições dados ao termo democracia dificultam a coerência corretamente cobrada por Lacerda. Embora procedente a cobrança, cada caso deve ser analisado dentro de suas próprias circunstâncias, que, contudo, não impedem as comparações entre fatos e condutas, como o caso das posições do Brasil frente à admissão da Venezuela no MERCOSUL e à crise de Honduras, gerada pela prisão e deportação do presidente da República, Manuel Zelaya. Fato que a ONU, por resolução de sua Assembléia Geral, considerou tratar-se de golpe de Estado.
No caso da admissão da Venezuela no MERCOSUL, entendo correta a posição favorável do Brasil porque, ao assinar o Protocolo de Adesão, Chávez assumiu o compromisso de adotar “o acervo normativo vigente do MERCOSUL, de forma gradual, no mais tardar em quatro anos contados a partir da data de entrada em vigência do presente instrumento.” Isso inclui a “plena vigência das instituições democráticas”. Será um teste para Chávez e para o MERCOSUL.
No caso de Honduras, Lula não reconheceu o governo de Roberto Micheletti, presidente do Congresso, que assumiu a Presidência da República. Mas o Brasil viu-se numa situação inusitada ao receber e instalar Zelaya na Embaixada brasileira, em Tegucigalpa, para onde o presidente deportado retornou, clandestinamente, e de onde passou a comandar seus seguidores. Esse fato ensejou críticas à diplomacia brasileira, pela falta de clareza da condição em que Zelaya tinha sido recebido e evidente utilização da Embaixada para atos vedados por normas diplomáticas.
A crise hondurenha foi desencadeada por um Decreto Executivo de Zelaya, em março de 2009, que previa a realização de uma ampla consulta popular sobre a convocação de uma Constituinte, através do Instituto Nacional de Estatística - INE, equivalente hondurenho do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Ocorre, porém, que a Constituição de Honduras prevê para esse tipo de consulta a aprovação do Poder Legislativo e sua organização pelo Poder Judiciário. Prevê, ainda, que a violação à independência dos poderes constitui crime de traição à Pátria. Assim, embora o diretor do INE tenha dito que aquela consulta estava dentro das atribuições do Instituto, o Judiciário considerou que a consulta violava a Constituição por não estar autorizada pelo Legislativo, e, então, a proibiu.
No dia 28 de junho de 2009, data prevista para a consulta, Zelaya foi preso por ordem da Corte Suprema, a pedido do Ministério Público. A decisão, contudo, não se manifestou sobre a destituição de Zelaya da presidência nem ordenou sua deportação. Mas Zelaya foi deportado para a Costa Rica.
Apesar da prisão de Zelaya, até esse fato as instituições funcionaram de acordo com as regras constitucionais. Rompeu-se a ordem democrática a partir do momento em que Zelaya foi destituído da presidência e deportado. Nem uma coisa nem outra estava na ordem judicial. Exorbitaram no cumprimento do mandado e violaram, no mínimo, as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além da referente à expatriação.
Isso tornou ilegítimo o novo governo. Mas foi esse governo ilegítimo que realizou as eleições de 29 de novembro de 2009, cujo resultado – a eleição de Porfirio Lobo para presidir Honduras no próximo mandato - já foi aceito por diversos países.
Se o governo de Micheletti é ilegítimo e não foi reconhecido, onde está a lógica de considerar legítimo o resultado de um processo eleitoral por ele realizado? Onde está a lógica de reconhecer o resultado de uma eleição realizada por um governo não reconhecido? E não reconhecer o resultado dessa eleição, realizada com a aprovação de parte da comunidade internacional, levará a que situação, se o mandato de Zelaya se encerra neste mês?
Situações como a da Venezuela e a de Honduras ensejam uma análise sobre o que é ser ou não ser uma democracia. Seria, também, de grande valia se fosse feita uma avaliação do processo democrático da América Latina, a partir de 1985, ano em que Sarney e Alfonsín o destacaram e cuja consolidação enfatizaram ao assinar a Declaração do Iguaçu.
O Instituto dos Advogados Brasileiros tem credibilidade e talentos para realizar tal tarefa, em parceria com suas congêneres nos demais países do universo latino-americano.
*Advogado. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.