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A Democracia e a Lei da Ficha Limpa
16/08/2010 08h57

Carlos Nina e Enide Nina*

Se os regimes autoritários têm algum lado positivo este é seguramente o de mostrar a importância e o valor da liberdade. Ultrapassadas, as ditaduras são lembradas com saudosismo não só pelos que perderam os privilégios que gozavam no seio de suas elites autoritárias. Arbitrários de outras origens, forjados pelos valores distorcidos dos regimes de exceção, especialmente quando detentores de algum poder estatal, conduzem-se como ridículos ditadores de reinos criados por sua imaginação e alimentados por oportunistas e bajuladores que os rodeiam. Para tais recalcitrantes, a Democracia é um regime que lhes assegura privilégios direitos, não lhes impõe deveres, nem limites. Isso não os torna melhores. Só revela a pobreza desses espíritos que, se destituídos de poder ou testados na ditadura, não teriam como esconder sua covardia.

Para os que se acham valentes, optam pela resistência armada e gabam-se de coragem desassombrada, também como aqueles, nem sempre têm os requisitos para viver a Democracia, regime que exige coragem não para usar a máquina estatal para torturar ou o terrorismo para tocaiar. Exige coragem para ser cidadão, coragem para ser humilde, coragem para ser determinado, coragem para viver a igualdade e o respeito que a Democracia exige.

Ser verdadeiramente democrata não é fácil porque a conduta cidadã que a pressupõe nasce do interior da personalidade. Não é imposta. Cada pessoa é o seu próprio fiscal. Por isso a Democracia será sempre um regime em construção, pela simples razão da falibilidade humana. É fácil exigir conduta democrática dos outros. O difícil conduzir-se de acordo com os princípios da Democracia.

Essas reflexões me vêem sempre que vejo autoridades e dirigentes sem qualquer autoridade moral pelo que fazem em suas próprias instituições pretenderem julgar condutas alheias. Essa circunstância se agrava quando, a pretexto de reivindicar justiça – contra irregularidades alheias -, não titubeiam em defender a violação de um dos pilares da Democracia, que é a segurança jurídica. Uns assim agem por obtusidade mesmo. Outros, por oportunismo. O caso da Lei da Ficha Limpa, que criou obstáculos para os candidatos às eleições deste ano, é um exemplo claro dessa hipocrisia.

O ordenamento jurídico brasileiro é claro quanto ao princípio constitucional que assegura que nenhuma lei que altere o processo eleitoral tenha vigência no ano de sua publicação. Contudo, muitos dos que poderiam defender esse princípio preferiram a baderna, estimulando a aplicação dessa norma, quando, constitucionalmente, ela só terá eficácia no ano seguinte ao de sua publicação.

O mais interessante é que essas mesmas pessoas, que sabiam, no mínimo, da polêmica que seria suscitada, não se esforçaram para que a lei fosse publicada no ano anterior, para ter vigência este ano, sem os questionamentos que todos já sabiam que seriam levantados.

Estimulada a enganação, como fazem aqueles que de vez em quando levantam a bandeira da pena de morte para buscar eco na insegurança que domina o inconsciente coletivo, foi criado o alvoroço. A Justiça Eleitoral foi demandada estupidamente, num desperdício incalculável de recursos que poderiam ser aplicados na melhoria do funcionamento da própria Justiça para que os acusados de crimes eleitorais pudessem ser julgados num prazo razoável, que os excluíssem do processo eleitoral inequivocamente ou lhes garantisse disputar o pleito sem as angústias da indefinição de suas possibilidades jurídicas.

Prejudicados, também, ficam milhões de eleitores, que, nessa mixórdia, não sabem se terão seu voto válido ou se o perderão por culpa da insegurança jurídica criada para vender jornais, conquistar índices de popularidade, de acesso na web e até votos.

Esse exemplo não está muito longe de não poucos julgamentos criminais que pululam pelo país, nos quais membros do Ministério Público e magistrados, pressionados pela mídia, inflados pela vaidade e até crentes de que seus excessos combatem a criminalidade, insistem em denúncias e punições sem observar os requisitos necessários à condenação, sem respeitar a dúvida em benefício dos réus. Julgam-se deuses acima do bem e do mal e que, por isso, “para dar o exemplo”, em face da inoperância dos recursos policiais para garantir uma instrução criminal capaz de sustentar a denúncia e a acusação, não se dão conta de que, assim agindo, ainda que condenando culpados, sem provas, estão cometendo um crime maior, contra os princípios e os valores da Democracia. Assim proliferam-se os bodes expiatórios, não importando se são realmente culpados ou inocentes. Os júris produzem rebanhos.

A Constituição e as leis não são feitas para proteger bandidos, mas para estabelecer limites às condutas das pessoas na sociedade e ao exercício do poder. Se silenciarmos diante de sua violação contra quem nos parece culpado, estaremos autorizando que também sejamos julgados não pelas provas, mas pela subjetividade do julgador e sua fraqueza diante de pressões externas.

A Democracia nos impõe conviver no meio da corrupção, pois aos corruptos também se aplica a presunção da inocência. Princípio esse que não é respeitado quando quem viola norma legal se depara com o autoritarismo. Para esses a presunção da inocência não vale. A máxima atribuída à mulher de César, Imperador romano, tem aplicação inovadora: não basta não ter prova, tem que não parecer culpado! Ou seja, todo acusado é culpado e, por isso, é ele que tem que provar que é inocente. Mas não é essa a norma nas Democracias. Essa função é do Estado, através da Polícia e do Ministério Público. Se não conseguem fazer o seu trabalho, por falta de recursos humanos ou materiais ou por incompetência, não será jamais violando os princípios da Democracia que se fará Justiça. Tais condutas desacreditam o Judiciário e a Democracia. Por isso têm agido corretamente os Tribunais que têm repelido as impugnações com base na Lei da Ficha Limpa.

Não estamos, com isso, defendendo o crime ou a impunidade, mas as garantias de julgamento digno da Democracia. Com isso queremos proteger o homem de bem, porque, se assim não for, a diferença entre ser ou não condenado pode estar na subjetividade do julgamento sobre parecer ou não culpado e não sobre as provas dos autos.

O mesmo princípio se aplica aos alcançados pela Lei da Ficha Limpa. Não importa se são ou não culpados. Entre eles, com certeza, estão os atacados pela fúria da inveja e do despeito. Deve, portanto, prevalecer a segurança jurídica. Isso significa dizer que a aplicação da Lei da Ficha Limpa, este ano, é inconstitucional. Além do mais, essa mesma Lei está sujeita à outra arguição de inconstitucionalidade por ferir o princípio da presunção inocência. Mas essa será uma polêmica para outra eleição, se a lei não for revogada antes.

*Advogados.





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