Carlos Nina e Ronald Ribeiro*
Só não conhece os problemas da questão carcerária no Brasil quem não quer. Nem é preciso ir às penitenciárias ou outro estabelecimento usado como prisão para entender a situação. Os noticiários, ainda que não informem toda a realidade, dão elementos suficientes para sua compreensão. Conhecer diretamente a realidade não altera os fatos nem diminui a idéia que as pessoas têm do caso. Pode é criar conflito sobre a postura de cada um que, pessoalmente, se comporta como avestruz: mete a cabeça no buraco para não tomar conhecimento. Exatamente aí está a base do problema – no comportamento da sociedade.
Uma das coisas básicas que se aprende (ou pelo menos deveria ter aprendido) na escola é que o homem vive em sociedade por natureza e que, para a convivência ser pacífica, foi necessário organizar seu ajuntamento. Daí surgiram as noções de povo, nação e Estado. Ou seja, o Estado não veio antes do homem, de seu agrupamento, nem de sua organização, mas em decorrência da evolução das idéias para encontrar a melhor forma de convivência.
O Estado é uma organização política criada e adotada pelos povos para administrar suas relações interpessoais, na forma que eles querem, pois o Estado é do povo e não o povo que é do Estado.
Não é segredo que ao longo da História, no mundo de hoje e, certamente, no futuro houve, há e haverá pessoas que, escolhidas para dirigirem o Estado, o usaram em proveito próprio e não para o desempenho das finalidades para as quais foi criado e que constam das respectivas constituições. Por isso o nome: constituição. De constituir. É a sociedade quem constitui o Estado e quem escolhe seus dirigentes. Se escolhe bem ou mau isso é outra questão. Mas não pode a sociedade eximir-se das responsabilidades decorrentes das ações e omissões do Estado. Na questão penitenciária, pior ainda, porque a conduta do Estado é estimulada pela da sociedade.
Salvo os próprios encarcerados, seus amigos e familiares, poucos são os que combatem a miséria e a improvisação que caracterizam a quase totalidade do sistema prisional brasileiro. O resto da população finge que o problema não existe e reza para não ser levado a esse verdadeiro inferno. Quando não, ainda condena aqueles que combatem a omissão estatal, sob o argumento de que “bandido” (chamado de acusado, quando é parente ou amigo) tem que mesmo é que ser submetido a toda aquela situação infernal. Ignora, em princípio, que nem todos que são jogados nessas lixeiras são culpados ou de má índole e que a Constituição que assegura o direito de processar, julgar e punir o criminoso, também lhe assegura um mínimo de dignidade. Esta garantia, que parece ser um privilégio indevido, é, na verdade, um meio de propiciar o sucesso da finalidade da pena, que é a reinserção social do apenado.
Se, no entanto, o ordenamento jurídico vale para punir, mas não garante que o apenado cumpra sua punição com dignidade e, ao contrário, tenha agravada sua punição com a violência, a tortura e o confinamento em ambientes superlotados, infectados, sem sanitário, sem alimentação, sem o mínimo de higiene, o que esperar desse apenado?
A sociedade ainda se acha no direito de negar oportunidade aos egressos porque não confiam na sua recuperação. Como haver recuperação se a sociedade, através do Estado, não respeita, no cumprimento da pena, garantias do apenado que estão na mesma Constituição que prevê sua punição? Ou seja, a sociedade pune o crime praticado pelo que considera “bandido” mas não quer punir os crimes praticados pelos agentes do Estado na execução da pena aplicada ao apenado. Isso faz da garantia constitucional da igualdade uma hipocrisia.
Não há como negar a (ir)responsabilidade do Estado, de seus governantes e dos dirigentes das instituições que têm responsabilidade sobre o assunto. Mas não se deveria apontar o dedo sem fazer essa reflexão sobre a culpa de cada um que aplaude (nem falamos aqui dos que defendem interesses espúrios mantidos por esse caos) quando as tragédias (sempre anunciadas e totalmente previsíveis) acontecem nos presídios, agora com o requinte da degola, no que o Estado do Maranhão tem-se notabilizado.
Declaração da Procuradora Geral de Justiça do Maranhão, após a última chacina ocorrida na Penitenciária de Pedrinhas, afirmando que o enfrentamento da questão penitenciária é urgente, é emblemática. Fica-se sem saber se ela sabia dos problemas do sistema carcerário ou se sua frase era só o refrão da omissão. Se sabia, e é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, o que a Procuradoria fez para enfrentar a situação,? Se não sabia, onde estava?
Autoridades e simples cidadãos, portanto, variam do descaso à ironia, com ênfase na hipocrisia, quando abordam a questão. A criação de órgãos públicos e privados de direitos humanos não têm conseguido mais do que espaços na mídia, o que, se era esse o objetivo, obtém relativo sucesso, especialmente, claro, quando as tragédias acontecem. Comissões para estudar os casos não produzem mais do que almoços, jantares e convescotes. As soluções já existem há muito tempo. Faltam, apenas, serem implementadas. Os recursos (mal) aplicados em mais órgãos, com mais empregos, comissões, viagens seriam melhor empregados se fossem efetivamente direcionadas para a solução do problema, que, a curto prazo, seria a construção de unidades prisionais nos municípios, com a admissão de pessoal qualificado e dignamente remunerado para neles trabalhar. A longo prazo, o combate a corrupção, o investimento em educação e a realização de políticas públicas que atendessem à finalidade do Estado. Ou será necessário que os apenados vítimas desses abusos ou seus familiares comecem a requerer o devido e justo direito à indenização do Estado pelas violações sofridas?
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