Ofício Circular nº. 22/10 - GAB/PRES/AMMA São Luís, 26 de abril de 2010.
Prezado (a) Colega,
Como informado anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao julgar improcedente recurso interposto contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação n° 8932/2001, foi favorável a devolução dos valores descontados indevidamente dos magistrados maranhenses a título de imposto de renda, a partir de julho de 1991, quando da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Portanto, entendeu o Tribunal, adotando o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que referidos valores possuem natureza indenizatória, não cabendo, portanto, haver incidência de imposto de renda.
Desde que transitado em julgado a decisão, a Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA vem se emprenhando para promover a execução da sentença, tendo solicitado ao Tribunal de Justiça, através da sua Coordenação de Pagamento, a relação dos associados que tiverem descontos do IRPF no período de julho/1991 a junho/2001, com a indicação dos respectivos valores e os meses em que ocorreu o desconto no contracheque.
A par disso, após todo o trabalho realizado pelo Escritório de Contabilidade contratado para realizar a correção dos valores, a quantia devida ao colega corresponde a R$ 26.518,37, lembrando que o prazo para pagamento ainda não foi definido, pois dependerá de execução judicial.
Por fim, cumpre registrar que a AMMA vem, desde o início, se esforçando sobremaneira para garantir a devolução desses valores aos seus associados, mantendo firme seu dever estatutário de defender as garantias e direitos dos membros do Judiciário Estadual maranhense.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Cordialmente.
Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA