Ofício Circular n.º 24/10 – GAB/PRES/AMMA São Luís, 26 de abril de 2010.
Prezado (a) Colega,
O Tribunal de Justiça, em audiência pública realizada no último dia 12 de abril, promoveu a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público para servidores do quadro efetivo, para lotação nas unidades judiciárias em que há vagas.
Tomando conhecimento, por sua vez, que alguns desses servidores estão sendo requisitados para exercerem cargos em comissão em outras unidades, inclusive fora do próprio Judiciário, a AMMA vem se colocar à sua inteira disposição para auxiliá-lo no que for necessário, em especial, para coibir qualquer pressão que eventualmente venha a impactar a sua autonomia para decidir os pedidos dessa natureza.
Registro que uma nova lotação, inclusive para o exercício de cargo em comissão, necessita da prévia autorização do magistrado titular da unidade judiciária a que o servidor está vinculado. Daí porque a AMMA recomenda cautela na apreciação desses pedidos, sobretudo, porque, caso haja concordância com a requisição, haverá uma redução do número de funcionários efetivos na sua unidade judiciária, posto que a vaga não será suprida por outro servidor.
Lembro, por fim, que a AMMA não tem a pretensão de interferir na sua decisão sobre a questão, considerando que a matéria é de competência privativa do titular da unidade judiciária, mas tão-somente alertar para as conseqüências negativas que a anuência nessas circunstâncias poderá produzir da estrutura funcional da comarca e conseqüentemente à prestação do serviço jurisdicional.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração.
Cordialmente,
Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA