Ofício Circular nº. 29/10 - GAB/PRES/AMMA São Luís, 01 de junho de 2010.
Prezado (a) Colega,
Sirvo-me deste para informá-lo(a) que a execução da sentença proferida nos autos do Processo n° 8932/2001, que determinou a devolução dos valores do IRPF descontados indevidamente dos magistrados maranhenses na conversão da licença-prêmio em pecúnia, foi prejudicada após a interposição de vários recursos pelo Estado do Maranhão no Supremo Tribunal Federal - STF, impossibilitando que a decisão transitasse em julgado.
Com efeito, não obstante tenha a sentença sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça, o Estado do Maranhão, no intuito de procrastinar a execução, interpôs agravo de instrumento, que foi denegado de plano pelo Ministro Ricardo Lewandowski, e dois agravos regimentais, um já negado e outro ainda pendente de apreciação.
Desse modo, considerando que a execução somente poderá ser requerida após o julgamento do agravo e o trânsito em julgado da decisão no STF, não haverá tempo suficiente para se postular a inclusão dos valores no orçamento de 2011, uma vez que o prazo se encerrará no dia 1° de julho.
Cumpre registrar, por fim, que a AMMA vem, desde o início, se emprenhando para garantir o quanto antes a restituição desses valores aos seus associados, esforços esses prejudicados após medida um tanto desesperada do Estado do Maranhão.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA