Ofício Circular nº. 42/2010 - GAB/PRES/AMMA São Luís, 24 de agosto de 2010.
Prezado (a) Colega,
Venho, por meio deste, informá-lo(a) que o Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada no último dia 17 de agosto, acolheu, por maioria, pedido de providências proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE (n° 0002043-22.2009.2.00.0000), no qual foi pleiteada a extensão à magistratura federal de todas as vantagens funcionais, gerais e indenizatórias, concedidas aos membros do Ministério Público Federal.
Assim, tomando como fundamento a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, decidiu o CNJ estender à magistratura federal algumas vantagens previstas na Lei Orgânica do Ministério Público (LC n° 75/93), como: auxílio-alimentação; licença-prêmio; licença não remunerada para tratar de assuntos particulares; conversão de 1/3 das férias em pecúnia; licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; diária em valor superior, no mínimo, a 1/30 dos vencimentos; auxílio-moradia para locais de difícil acesso; licença remunerada para curso no exterior e garantia de todos os direitos reconhecidos aos servidores públicos federais.
Por oportuno, informo que a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, com base no entendimento de que o Judiciário Brasileiro é “único” e “nacional”, ingressará no Conselho Nacional de Justiça para requerer a extensão de todas essas vantagens à Magistratura Estadual, considerando a simetria existente entre o Judiciário Federal e Estadual.
Informo, outrossim, que a AMMA, no último dia 23, encaminhou requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão solicitando a observância dessas vantagens no âmbito do Judiciário maranhense, aduzindo, para tanto, a equiparação remuneratória que deve existir nos vencimentos dos magistrados federais e estaduais.
Certo de que a adoção dessa medida zelará pelo cumprimento das prerrogativas dos membros da magistratura maranhense, renovo protestos de estima e elevada consideração.
Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA