Ofício Circular nº. 44/10 – GAB/PRES/AMMA São Luís, 24 de agosto de 2010.
Prezado (a) Colega,
Como informado no Ofício Circular n° 28/10 - GAB/PRES/AMMA, a Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, no fim de assegurar aos magistrados maranhenses o pagamento de todas as vantagens financeiras devidas pelo exercício da função jurisdicional, requereu ao Tribunal de Justiça do Maranhão a regulamentação da gratificação devida pelo exercício em Comarca de difícil acesso (Requerimento n° 41918/2009).
Desse modo, informo que o presente requerimento foi deferido pelo relator, Des. José Joaquim F. dos Anjos, mas indeferido pela maioria dos desembargadores presentes na sessão administrativa do dia 18 de agosto. O Tribunal firmou o entendimento anterior da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos, alegando que o Estado do Maranhão não possui atualmente Comarcas de difícil acesso e que a distância da Capital não é motivo suficiente para justificar o pagamento da referida gratificação.
Outrossim, informo que a AMMA não medirá esforços para garantir à magistratura maranhense o pagamento regular dessa vantagem, de modo que ingressará no Conselho Nacional de Justiça para indagar quais critérios devem ser utilizados para se considerar uma Comarca como de difícil acesso ou provimento. Dependendo da decisão, a AMMA solicitará ainda que o CNJ determine que o TJ/MA aponte quais comarcas maranhenses se enquadram nos critérios indicados.
Por fim, informo que ainda estão pendentes de julgamento no TJ/MA dois requerimentos propostos pela AMMA, um deles em que se pleiteia o aumento do valor da ajuda de custo nas promoções e remoções voluntárias, e o outro o pagamento de gratificação aos magistrados que exercem as Diretorias dos Fóruns.
Certo de que a adoção dessas medidas garantirá a defesa dos direitos da magistratura maranhense, renovo protestos de estima e consideração.
Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA