Ofício Circular nº. 50/2010 - PRES/AMMA São Luís, 19 de outubro de 2010.
Prezado (a) Colega,
Sirvo-me deste para informar que a Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, no intuito de estender o pagamento retroativo do adicional previsto no art. 15, parágrafo único, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça, no último dia 07, o levantamento dos valores devidos aos juízes maranhenses que acumularam suas funções com as dos Juizados Especiais.
O pleito da AMMA leva em consideração a decisão da 4ª Câmara Cível do TJ/MA, que, ao julgar a Apelação Cível nº 14288/2010, reconheceu o direito dos juízes Sebastião Joaquim Lima Bonfim e Andréa Furtado Permutter Lago ao recebimento da diferença salarial devida pelo período que responderam cumulativamente pela Comarca e pelo Juizado de Açailândia e Chapadinha, respectivamente.
Ao reconhecer como legítimo o pagamento do referido adicional, determinou o TJ/MA que as diferenças salariais devem equivaler a um terço (1/3) do vencimento-base, no período acumulado até 05/12/2004, e a um décimo (1/10) do subsídio do cargo, no período posterior a 05/12/2004, correspondente aos dias trabalhados.
Desse modo, a AMMA pretende agilizar o levantamento dos valores devidos aos magistrados maranhenses, de sorte a permitir a propositura de uma futura medida visando estender igual direito a todos os magistrados que acumularam iguais funções.
Por fim, informo que a matéria será discutida na próxima reunião do Conselho de Representantes da AMMA, a ser realizada no dia 18 de novembro, ocasião que será discutido o procedimento a ser adotado pela AMMA para viabilizar o quanto antes o pagamento dessa diferença salarial.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Juiz José Brígido da Silva Lages
Presidente da AMMA, em exercício.