Ofício Circular nº. 05/2011 – GAB/PRES/AMMA São Luís - MA, 18 de janeiro de 2011. Prezado (a) Colega, Sirvo-me do presente para informar que a cláusula segunda do Convênio firmado entre a Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, na qualidade de CONVENENTE, e a MAGGIORASCA ALIMENTOS LTDA, na qualidade de CONVENIADA, foi alterada de modo que o desconto, sobre todos os pratos do cardápio da conveniada, continuará sendo de 10% (dez por cento) com pagamento a vista, mas, com cartão, passará a ser de 5% (cinco por cento), conforme solicitação da conveniada. Destaco que para saber mais detalhes sobre os convênios celebrados pela AMMA, basta acessar o site: www.amma.com.br. Cordialmente, Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Presidente da AMMA
Ofício Circular nº. 05/2011 – GAB/PRES/AMMA São Luís - MA, 18 de janeiro de 2011.
Prezado (a) Colega,
Sirvo-me do presente para informar que a cláusula segunda do Convênio firmado entre a Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, na qualidade de CONVENENTE, e a MAGGIORASCA ALIMENTOS LTDA, na qualidade de CONVENIADA, foi alterada de modo que o desconto, sobre todos os pratos do cardápio da conveniada, continuará sendo de 10% (dez por cento) com pagamento a vista, mas, com cartão, passará a ser de 5% (cinco por cento), conforme solicitação da conveniada.
Destaco que para saber mais detalhes sobre os convênios celebrados pela AMMA, basta acessar o site: www.amma.com.br.
Cordialmente,
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES
Presidente da AMMA