05/03/2012 08h50
CIRCULAR 03/12 - Sobre cartão corporativo para diretores de fóruns
Ofício Circular n.º 03/2012 – GAB/PRES/AMMA São Luís, 20 de janeiro de 2012.
Prezado(a) Colega,
Sirvo-me do presente para informar a todos que o TJMA, por meio da Resolução nº. 22/2011-TJMA, que alterou o artigos 5° da Resolução n°. 27/2008, disponibilizou aos magistrados diretores de fóruns a indicação de um servidor para ser responsável pelo cartão corporativo para despesas exclusivas da diretoria do fórum.
Assim dispõe o referido dispositivo:
Art.1° Alterar o parágrafo 3° e inserir o parágrafo 4° no artigo 5°, no intuito de regulamentar alguns pontos importantes nesta resolução, ficando assim a nova redação:
...
§ 3º - Os titulares dos cargos elencados nos incisos I e II poderão indicar 01 (um) único servidor de sua unidade de trabalho, em cada exercício financeiro, para receber adiantamento em seu lugar, sendo essa indicação comunicada ao Ordenador de Despesas ou a quem receber delegação para tanto. Salvo nos casos das Diretorias dos Fóruns, onde o Magistrado, titular do cargo, poderá indicar um servidor, independente da vara em que esteja lotado.
§ 4º - Excepcionalmente, e apresentada a devida justificativa, o Presidente ou quem recebeu delegação para tanto, poderá autorizar a concessão de adiantamento a qualquer servidor, salvo nos casos do § 1º deste artigo.
Sendo assim, os colegas já podem indicar os servidores para receber o adiantamento da referida verba, por meio de cartão corporativo, o que viabilizará a melhor administração das casas de justiça do nosso Estado.
Um grande abraço a todos,
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES
Presidente da AMMA