10/04/2012 14h47
CIRCULAR 08/12 - Férias vencidas e não gozadas
Ofício Circular n.º 04/2012 – GAB/PRES/AMMA São Luís, 13 de março de 2012.
Prezado(a) Colega,
Sirvo-me do presente para informar que a AMMA já deu entrada, perante o Tribunal de justiça do Maranhão – TJMA, no primeiro requerimento solicitando a indenização de férias vencidas e não gozadas por absoluta necessidade de serviço, com as certidões de 12 (doze) magistrados interessados.
Informo, ainda, que à medida que os colegas forem enviando as suas certidões de férias não gozadas, que é fornecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão – CGJ/MA, daremos entrada em novos requerimentos, até que todos os associados interessados sejam atendidos em suas pretensões de indenização pelas férias que não gozaram por absoluta necessidade de serviço, nos termos da alínea “f” do artigo 1º da Resolução nº. 133/CNJ.
As certidões poderão ser enviadas através do endereço eletrônico amma.assessoria@gmail.com, pelo correio, ou, se o magistrado preferir, poderá entregar diretamente na sede administrativa da associação.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES
Presidente da AMMA
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