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TJ nega pedido da AMMA para pagamento de gratificação a juízes
24/08/2010 13h01

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão plenária da última quarta-feira, indeferiu o requerimento da AMMA para pagamento de gratificação, prevista em lei, para magistrados que trabalhem em comarcas de difícil acesso. O pleito demorou quase um ano para ser apreciado. Além deste, a AMMA ainda tem dois requerimentos pendentes no Tribunal`, o da gratificação para Diretoria de Fórum e o que eleva o valor da ajuda de custo paga quando da promoção e remoção.

Diante da decisão do TJMA, a AMMA vai ao Conselho Nacional de Justiça para questionar  que critérios devem ser utilizados para que uma Comarca seja considerada como de difícil acesso ou provimento. Dependendo da decisão, a AMMA solicitará que o CNJ determine que o TJMA aponte quais comarcas maranhenses se enquadram nos critérios que eventualmente forem indicados.

ENTENDA O PLEITO

A AMMA ingressou com o requerimento no Tribunal no dia 28 de outubro de 2009, para que a gratificação fosse regulamentada e que fossem listadas as comarcas de difícil acesso no estado. Depois de não obter resposta mesmo reiterando outras vezes o requerimento no TJMA, a AMMA solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que o Tribunal apreciasse esse requerimento e outros que estão pendentes há mais de 10 meses.  

O pleito foi com base no art. 78, inciso X do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual n° 14, de 17 de dezembro de 1991).

A Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do TJMA apreciou a solicitação, indeferindo-a sem passar pela análise do plenário, mesmo não havendo previsão no regimento interno. Em face dessa decisão, a AMMA recorreu ao plenário do Tribunal, oportunidade em que foi designado o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos para relatar a matéria.

O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso e, em conseqüência, acolher o pleito formulado pela AMMA. Entretanto, a sua posição restou vencida, considerando que a maioria dos presentes acompanhou o voto divergente do desembargador Cleones Cunha, segundo o qual, no Maranhão, todas as Comarcas estão ligadas por estradas asfaltadas e que a distância dessas comarcas para a capital não justificaria o pagamento da gratificação postulada.


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