A Associação dos Magistrados do Maranhão, em face de notícia divulgada nesta terça-feira (31), no Jornal Pequeno, com o título “Promotores de Justiça denunciam juiz da 7ª Vara Criminal ao CNJ” , esclarece que a representação contra o juiz José dos Santos Costa, da Comarca de São Luís, foi protocolada pelos membros do Ministério Público não no Conselho Nacional de Justiça, como foi destacado com muita ênfase no texto jornalístico, mas sim, na Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. Além disso, a referida denúncia é descabida, infundada e despropositada.
A representação foi protocolada na Corregedoria Geral de Justiça no dia 24 de agosto último, pela procuradora Themis Pacheco e o promotor Cláudio Guimarães, sob a acusação de que o juiz José dos Santos Costa teria desrespeitado regras de legislação processual ao extinguir um processo contra 13 policiais militares.
Só na última segunda-feira é que o juiz recebeu comunicado da Corregedoria de Justiça para apresentar sua defesa, encaminhada na manhã de hoje (31).
Na defesa encaminhada ao corregedor, José Costa afirma que a representação dos membros do Ministério Público é descabida, infundada e despropositada, alegando que se “houve desvio de conduta, como denunciam, esta partiu do próprio Ministério Público, autor da ação penal pública”.
Segundo ele, foi a própria defesa dos policiais habilitada no processo quem alegou a existência de outra ação tramitando na 6ª Vara Criminal, envolvendo os mesmos acusados e os mesmos fatos (listispendência).
“A promotora de justiça, ouvida, manifestou-se pela extinção do processo, sem apreciação do mérito, pela listispendência alegada. Ao juiz, em observância ao sistema acusatório adotado pela ordem constitucional e legal brasileiro, não tinha outra saída senão acolher o pedido do titular da ação penal (Ministério Público), para declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Ele explicou que a decisão não transitou em julgado e que a Promotoria de Justiça, intimada da sentença e antes do trânsito em julgado, interpôs recurso em sentido estrito, reconhecendo o equívoco e requerendo a reforma da decisão. “A defesa será ouvida e o Juízo, como previsto no art. 589 do Código de Processo Penal, em face do equívoco do Ministério Público, deverá reformar a decisão e dá continuidade ao processo", disse José Costa.
O magistrado afirma, ainda, que a ação penal pública que tramita na 6ª Vara envolve os acusados e outros por crimes de tortura (processo nº 2354722008) no mesmo período, sendo que referida ação foi trancada pelo TJMA, em sede de Habeas Corpus (Processo 02284120008), pendente de recurso especial.
José Costa disse só entender a precipitada e descabida representação como retaliação da procuradora de Justiça Themis Pacheco de Carvalho pelo não recebimento de uma queixa-crime sua em desfavor de João Alberto de Andrade ( Processo nº 140002010), rejeitada, após manifestação favorável da Promotora de Justiça, porque os fatos narrados não constituem os crimes alegados de denunciação caluniosa, calúnia e falsidade ideológica (atipicidade das condutas) e da qual a representante do Ministério Público não recorreu da decisão.
Diante dos fatos expostos, o presidente em exercício da AMMA, juiz José Brígido Lages, repudia a tentativa de macular a dignidade do juiz José Costa, magistrado de conduta ereta e ilibada, que sempre teve a sua vida pautada nas lutas pelos direitos humanos e contra a tortura.