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15/06/2012 12h46
Presidente da AMMA contesta afirmação de deputado sobre o Judiciário

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Brígido Lages, prestou hoje (sexta-feira, 15) esclarecimentos acerca das declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Bira do Pindaré (PT), divulgadas em sites, blogs e jornais do estado. Ao se referir à elucidação do “Caso Décio Sá”, em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, Bira do Pindaré acusou o Poder Judiciário de ter sido negligente na punição de envolvidos em crimes de pistolagem.

A matéria sobre o pronunciamento de Bira do Pindaré foi divulgada nesta sexta-feira em blogs, sites e jornais, sob o título “Caso Décio Sá é apenas a ponta do iceberg, afirma deputado”.

De acordo com Brígido Lages, ao se referir à atuação do Poder Judiciário de forma equivocada, o deputado Bira do Pindaré demonstrou desconhecer a legislação penal brasileira e a própria Constituição Federal, que garantem o direito ao devido processo legal e obediência ao princípio da presunção de inocência.

Conforme Brígido Lages, a manutenção da prisão preventiva de qualquer suspeito de prática de crime obedece ao art. 312 do Código de Processo Penal, que estabelece pré-requisitos para que alguém seja mantido preso sem que existam provas consistentes nos autos. “Se não há provas, se os pré-requisitos para manter o suspeito preso não estão preenchidos e os prazos que estabelece o período de prisão preventiva estão vencidos, o juiz não pode transgredir a lei, muito pelo contrário, tem que cumpri-la”, esclarece.

Segundo Brígido Lages, falta melhor esclarecimento à sociedade sobre a atuação do Judiciário, que está cumprindo sim a sua parte, mas tem que agir conforme o que está estabelecido na legislação penal. “Não podemos esquecer que no curso de uma investigação todas as prisões preventivas de suspeitos são determinadas pelo Judiciário. A polícia só prende em flagrante delito, o que demonstra que o Judiciário está sim cumprindo a sua parte, contrariando o que disse o deputado”, esclareceu Brígido Lages.  

  


Comentários:
X SAMUEL BATISTA DE SOUZA
19/06/2012 11h17
Meu caro Brígido,
Parabenizo-o pela sua pronta atuação no caso acima.
A irresignação do representante do nosso Legislativo deixou bem claro que um exímio desconhecedor da legislação penal brasileira, isso para não falar em outras, fruto da qual, não somente essa, mas outras tantas evidenciam o despreparo de alguém que conquistou o voto do povo para, em hora como essa, alvitrar o Judiciário, como se fosse um legislador. Há que se estabelecer plena diferença entre Poder Legislativo e Poder Judiciário - o primeiro legisla e o segunda, aplica a lei. O Judiciário não pode ser responsabilizado pelo acervo de leis gerado nas entranhas do Legislativo, que mandam punir o ladrão de galinha e deixar incólumes os "colarinhos brancos". Um conhecimento de noção básica do assunto evitará, por certo, que ofensas desse jaez sejam evitadas. Está na hora de procurar uma escolinha...
Samuel Souza - Juiz de Direito
X JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
21/06/2012 01h58
Muito oportuno, mas poderia ter sido mais contundente!

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