RESOLUÇÃO Nº. 01/2009, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 16 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Ouvidoria da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, com o objetivo de humanizar, estreitar o relacionamento com os associados e propiciar um canal de comunicação ágil e direto com os órgãos que compõe a AMMA.
§1º. O ouvidor será convidado, indicado e nomeado pelo presidente da AMMA, após aprovação do nome, por maioria de votos, pela Diretoria Executiva.
§2º. O ouvidor terá autonomia plena e o término do seu mandato coincidirá com o término do mandato da Diretoria Executiva, salvo se esse mesmo órgão destituí-lo, mediante motivo justificado, por voto da maioria dos seus membros, ou se houver renúncia.
Art. 2º. Compete a ouvidoria:
I – Receber dos associados críticas, reclamações, elogios e sugestões sobre a atuação da AMMA nas diversas áreas;
II – Receber propostas que interessem ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário e da própria atuação da Associação;
III – Assegurar o direito de resposta às questões formuladas, informando aos seus autores das providências adotadas.
Parágrafo único. As manifestações, que poderão ser prestadas pessoalmente, por carta, por fax, telefone, internet, serão recebidas e encaminhadas à ouvidoria.
Art. 3º. Caberá ao ouvidor:
I – Representar os associados junto aos órgãos que compõe a AMMA;
II - Dar encaminhamento a todas as proposições apresentadas;
III – Assegurar o sigilo do associado, quando solicitado;
IV - Cobrar soluções e responder ao associado dentro de um prazo razoável de tempo.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente