BANNER
Resoluções
 
RESOLUÇÃO 04/2009 - Sorteio de reembolso para o XX CBM
01/04/2009 23h55

RESOLUÇÃO Nº 04/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009 

              Institui e regulamenta o sorteio de reembolsos de inscrição para o XX Congresso Brasileiro de Magistratura.             

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 16 de março de 2009

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o regulamento do sorteio de reembolsos de inscrição do XX Congresso Brasileiro de Magistratura:

I – DO PRÊMIO

Art. 2° O associado devidamente sorteado terá direito ao reembolso no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), independente do valor pago no ato da inscrição.

§ 1º O reembolso se dará no mês de novembro, sob a condição de que o sorteado demonstre sua participação em qualquer ato do Congresso.

§ 2º Somente o associado que for sorteado terá direito ao reembolso, não estendendo este aos seus acompanhantes.

II – DA INSCRIÇÃO

Art. 3° O valor da inscrição importará, até o dia 30 de julho de 2009, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a partir dessa data custará R$ 600,00 (seiscentos reais) para os associados da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB.

§ 1° Os associados da AMMA que não integrarem os quadros da AMB também poderão participar do sorteio regulamentado por esta Resolução, observando o mesmo valor para fins de reembolso, não obstante o preço mais elevado pela inscrição no Congresso.

§ 2° O associado que tão logo efetuar sua inscrição deverá encaminhar o comprovante para a AMMA.

§ 3° O encaminhamento do comprovante deverá ser feito até 48 horas antes do sorteio.

Art. 5° Somente poderão participar do sorteio aqueles associados que se inscreverem até 19 de outubro de 2009.

III – DO SORTEIO

Art. 6° Serão sorteados 35 (trinta de cinco) associados, sendo que apenas os 25 (vinte e cinco) primeiros, obedecidos os termos expostos, serão premiados com o reembolso.

§ 1º. O restante dos sorteados, em ordem crescente, somente serão premiados caso alguns dos contemplados não comprove sua participação em qualquer ato do Congresso, devendo ainda demonstrar sua participação no mesmo.

§ 2°. O número de excedentes premiados será proporcional ao de contemplados que não demonstrarem sua participação até o dia 16 de novembro de 2009.

Art. 7° O sorteio ocorrerá no dia 23 de outubro do corrente ano, assegurando a publicidade do ato.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior

Presidente da AMMA


Imprimir Enviar por e-mail
Institucional Diretoria Histórico Estatuto     Redes sociais Twitter     Email amma@amma.com.br     Telefones 98 3221-4414 e 3231-8073
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO
Rua do Egito, Nº 351, Centro, São Luís - MA
Desenvolvimento: Richard Lima