RESOLUÇÃO Nº 05/2009, DE 17 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 11 de maio de 2009
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o regulamento do uso do campo de futebol da sede social da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA:
DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Art. 2° O campo de futebol da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA será destinado à prática desportiva na modalidade futebol suíço (soçaite).
Art. 3° Todos os associados e seus dependentes podem utilizar o campo;
Art. 4° O campo será utilizado em jogos oficiais, treinos ou brincadeiras (peladas):
I – aos sábados, a partir das 16:00 horas, para as brincadeiras (peladas), exceto nos dias previamente designados para jogos ou torneios oficiais;
II – aos domingos, para treinos oficiais dos times da AMMA;
III – qualquer outro dia da semana, mediante convocação da Diretoria de Esportes;
Art. 5° O campo não será cedido, a qualquer título, a outras entidades e associações afins, exceto para eventos especiais e de curta duração, mediante prévia autorização ou deliberação da Diretoria da AMMA, após consulta à Diretoria de Esportes.
DA VESTIMENTA OBRIGATÓRIA
Art. 6° Nas brincadeiras (peladas) o jogador deverá se apresentar com calção e camiseta adequados;
§ 1° No campo será utilizado somente chuteiras soçaite;
§ 2° Não será permitido jogar com chuteiras de travas ou descalço;
DOS BRINCANTES
Art. 7° Podem participar das brincadeiras (peladas) os associados, dependentes destes, e convidados;
§ 1° Cada associado poderá apresentar até dois convidados;
§ 2° Ultrapassado o número de convidados terão prioridade os que chegarem primeiro, obedecida a lista de chegada;
§ 3° O associado será responsável pela conduta do seu convidado nas brincadeiras (peladas);
§ 4° As brincadeiras (peladas) terão previsão para iniciar às 16:15 horas, com a formação dos times, obedecendo a quantidade de 8 (oito) jogadores por equipe incluído o goleiro;
§ 5° A formação dos times obedecerá a seguinte ordem:
- magistrados;
- dependentes;
- convidados;
§ 6° Somente poderão participar das brincadeiras, dependentes a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, incluindo convidados da mesma faixa etária.
§ 7° Poderá haver brincadeiras (peladas) entre dependentes com idade abaixo de 16 (dezesseis) anos, incluindo convidados da mesma faixa etária.
DAS REGRAS DO JOGO
Art. 8° Os jogos (peladas) terão duração de um tempo único de 15 (quinze) minutos corridos.
§ 1° O time vencedor jogará com o time seguinte, da vez;
§ 2° Havendo empate a decisão será na cobrança de pênaltis alternados, terminando peã diferença de um gol;
§ 3° O mesmo jogador não poderá fazer duas cobranças em uma mesma decisão;
§ 4° O goleiro somente cobrará pênalti após a cobrança de todos os jogadores de linha;
§ 5° Encerradas as cobranças e persistindo o empate recorrer-se-á ao sorteio;
§ 6° Todos os lances de bola parada (faltas) serão cobrados por “tiro indireto”, à exceção de pênaltis e escanteio;
§ 7° Havendo dois (2) ou mais times completos na barreira (espera) o tempo de duração do jogo será de 20 (vinte) minutos, saindo os dois times ao final do jogo, independentemente do resultado;
Art. 8° Nos jogos (peladas) os atletas estarão sujeitos a punição disciplinar, aplicada pelo árbitro da partida, pelo critério subjetivo:
I – cartão amarelo, para infração leves;
II – cartão azul, para infrações técnicas;
III – cartão vermelho, para infrações graves;
§ 1° O jogador punido com um (1) cartão azul ou dois (2) amarelos será excluído da partida, podendo retornar na partida seguinte;
§ 2° O jogador punido com cartão vermelho será excluído da partida e todos os jogos do dia;
§ 3° O jogador convidado punido com cartão vermelho de forma contumaz, será impedido de participar de jogos no campo da AMMA;
§ 4° Qualquer outra ocorrência que atentar contra a disciplina poderá constar da súmula do árbitro, que será encaminhada à Diretoria de Esportes dois (2) dias após os jogos para análise e providências.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA