Regula a escolha e o funcionamento do Conselho de Representantes.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 11 de janeiro de 2007, as disposições do art. 31 do Estatuto Social e o compromisso de campanha da diretoria recém-eleita pela democratização das decisões da entidade,
RESOLVE:
Art. 1º. O Conselho de Representantes Regionais da Associação dos Magistrados do Maranhão, de caráter consultivo, será composto por representante de cada região.
Parágrafo Único. Cada Regional terá um representante e um suplente no Conselho de Representantes.
Art. 2º. A eleição para o Conselho de Representantes será realizada em Assembléia Geral, na forma desta resolução, e ocorrerá na primeira quinzena do mês de abril do primeiro ano de cada gestão.
Art. 3º. A escolha do titular e do suplente do Conselho de Representantes dar-se-á através de voto por correspondência, por votação direta, secreta e universal.
§1º. Todos os Magistrados poderão exercer o voto pessoalmente, na sede da AMMA, nos cinco dias úteis que antecederem o último dia do prazo fixado para a votação, quando, então, serão contabilizados os votos.
§2º. Será considerado suplente o candidato que obtiver, no âmbito de sua região, a segunda maior votação entre os inscritos.
Art. 4º. A eleição deverá ser convocada pelo Presidente da AMMA, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação ao período fixado no art. 2º, através de edital publicado na sede e site da AMMA, devendo ser amplamente divulgado entre os magistrados.
Art. 5º. O edital a que se refere o artigo anterior conterá o período e horário para a votação, além do prazo e local para o registro das candidaturas, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apuração dos votos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para o registro das candidaturas, a lista contendo a relação dos inscritos e suas respectivas regiões será amplamente divulgada, na forma do que dispõe o artigo 4º desta resolução.
Art. 6º. O Conselho de Representantes será presidido pelo Presidente da AMMA e auxiliado por um dos membros, escolhido em reunião, por decisão da maioria.
Art. 7º. Compete ao Conselho de Representantes:
I – propor medidas à Diretoria Executiva que interessem à Associação ou ao próprio Poder Judiciário;
II – participar de reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva, que deverá ser convocada por esta trimestralmente;
III – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, na forma do estatuto;
IV – conceder, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, comenda ou medalha a associado ou pessoa estranha aos quadros da Associação que tenham prestado relevantes serviços à AMMA, à magistratura ou ao Poder Judiciário;
V – opinar, mediante consulta da Diretoria Executiva, sobre as questões mais relevantes que possam afetar o patrimônio da AMMA ou o prestígio da magistratura;
VI – opinar sobre o valor das mensalidades proposto pela Diretoria Executiva;
VII – propor a criação, fusão, desmembramento ou extinção de Regionais;
VIII – opinar sobre a proposta orçamentária;
IX - Instituir seu Regimento Interno.
Art. 8º. O Conselho de Representantes reunir-se-á bimestralmente, por iniciativa própria ou quando convocado pela Diretoria Executiva, com a presença da metade dos seus membros, e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Art. 9º. O Conselheiro que, injustificadamente, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas do Conselho de Representantes será afastado, convocando-se o respectivo suplente.
Art. 10º. São Regionais da AMMA:
SÃO LUÍS: comarcas de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Alcântara, Rosário, Itapecuru, Icatu, Humberto de Campos, Anajatuba, Barreirinhas e Cantanhede;
IMPERATRIZ: comarcas de Imperatriz, João Lisboa, Açailândia, Itinga, Montes Altos, Porto Franco, Estreito, Carolina, Grajaú, Amarante do Maranhão, Balsas, Alto Parnaíba e Riachão;
SANTA INÊS: comarcas de Santa Inês, Pindaré-Mirim, Buriticupu, Arame, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Monção, Bom Jardim, Zé Doca, Arari e Vitória do Mearim;
BACABAL: comarcas de Bacabal, Pedreiras, São Mateus, São Luiz Gonzaga, Olho D’Água das Cunhas, Pio XII, Vitorino Freire, Paulo Ramos, Lago da Pedra, Poção de Pedras, Igarapé Grande, Esperantinópolis e Coroatá;
PINHEIRO: comarcas de Pinheiro, Viana, Matinha, Penalva, São Bento, São João Batista, São Vicente de Férrer, Turiaçú, Santa Helena, Guimarães, Bequimão, Cururupu, Mirinzal, Cedral, Cândido Mendes, Carutapera, Maracaçumé, Bacuri e Governador Nunes Freire;
TIMON: comarcas de Timon, Caxias, Codó, Coelho Neto, Parnarama, Buriti Bravo, Timbiras e Matões;
PRESIDENTE DUTRA: comarcas de Presidente Dutra, Tuntum, Dom Pedro, São Domingos, Paraibano, Passagem franca, Mirador, Colinas, Santo Antonio dos Lopes, Barra do Corda, Barão de Grajaú, Pastos Bons, Loreto, São Raimundo das Mangabeiras, São João dos Patos e Governador Eugênio Barros;
CHAPADINHA: comarcas de Chapadinha, Buriti, Urbano Santos, Brejo, Vargem Grande, Tutóia, Araioses, São Bernardo e Santa Quitéria;
APOSENTADOS: magistrados inativos;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: magistrados de segundo grau.
§1º. As regionais serão integradas pelos magistrados de primeiro e segundo graus ou aposentados que forem associados da AMMA.
§ 2º. Em virtude da grande densidade de associados, à Regional de São Luís será assegurado o direito a três representantes no Conselho.
Art. 11. Cada Regional será dirigida pelo representante titular, auxiliado e substituído nas faltas e impedimentos pelo suplente.
Art. 12. A instalação e posse dos membros do Conselho de Representantes ocorrerão até o final do primeiro semestre de mandato da Diretoria Executiva.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente