Dispõe sobre a criação da Comissão administradora dos trabalhos relativos à construção da nova sede social e administrativa da AMMA.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso das atribuições estatutárias, especialmente o que dispõe a alínea “c”, do artigo 21;
CONSIDERANDO a manifesta necessidade de implementar ações no sentido de construir a nova sede social e administrativa da Associação dos Magistrados do Maranhão, o que consistiu numa das propostas de campanha apresentadas pela atual diretoria;
CONSIDERANDO que a concentração dos trabalhos relativos à obra exclusivamente junto à Diretoria Executiva poderá ensejar entraves ao desenvolvimento das demais atividades administrativas da entidade;
CONSIDERANDO, assim, que para a implementação de tal projeto se faz indispensável a descentralização de ações e a conseqüente designação de colaboradores, que haverão de tratar dos assuntos relacionados especificamente à citada meta;
CONSIDERANDO a deliberação tomada pela Diretoria Administrativa, no sentido de se constituir Comissão para cuidar dos assuntos relacionados à construção da nova sede social e administrativa da AMMA;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na alínea “c”, do artigo 21, do Estatuto da AMMA;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão com o propósito de tratar dos trabalhos relacionados à construção da nova sede social e administrativa da Associação dos Magistrados do Maranhão.
Art. 2º. Dotar a Comissão em referência de autonomia administrativa para tomar providências no sentido de atingir aos objetivos para os quais foi constituída.
Art. 3º. Autorizar a abertura de conta corrente específica para a movimentação dos recursos a serem utilizados na construção, a qual será manuseada pelo tesoureiro da AMMA, juntamente com seu Presidente.
Art. 4º. Designar, para integrar a Comissão, os Magistrados Jamil de Miranda Gedeon Neto, José Nilo Ribeiro Filho e Gladiston Luís Nascimento Cutrim.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e valerá durante o mandato da atual Diretoria.
Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior