RESOLUÇÃO N.º 03/2007, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
Regula os valores pagos em relação ao uso das dependências da sede social da AMMA.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 12 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. O valor da diária dos apartamentos da sede social da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando utilizados por titulares, cônjuges e dependentes e de R$ 50,00 (cinqüenta reais), relativamente à utilização por terceiros e agregados.
Parágrafo Único: Em ambos os casos acima mencionados, será obedecido o limite de cinco pessoas por apartamento.
Art. 2º. Quanto ao aluguel do salão de festas, os novos valores estipulados são:
a) R$ 100,00 (cem reais), no caso de uso por titulares, cônjuges e dependentes;
b) R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os parentes dos associados;
c) R$ 600,00 (seiscentos reais) para aluguel de terceiros.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente