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Resoluções
 
RESOLUÇÃO 03/2007 - Novos valores da Sede Social
04/02/2007 14h19

RESOLUÇÃO N.º 03/2007, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

 

 

 

Regula os valores pagos em relação ao uso das dependências da sede social da AMMA.

 

 

 

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 12 de janeiro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O valor da diária dos apartamentos da sede social da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando utilizados por titulares, cônjuges e dependentes e de R$ 50,00 (cinqüenta reais), relativamente à utilização por terceiros e agregados.

 

Parágrafo Único: Em ambos os casos acima mencionados, será obedecido o limite de cinco pessoas por apartamento.

 

Art. 2º. Quanto ao aluguel do salão de festas, os novos valores estipulados são:

a)      R$ 100,00 (cem reais), no caso de uso por titulares, cônjuges  e dependentes;

b)     R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os parentes dos associados;

c)      R$ 600,00 (seiscentos reais) para aluguel de terceiros.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente


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