BANNER
Resoluções
 
RESOLUÇÃO 06/2007 - Uso adequado do campo de futebol da AMMA
02/05/2007 23h11

 

 

 

 

Atribui nome ao campo de futebol da AMMA, dispõe sobre o uso adequado do mesmo e dá outras providências.

                                                           

 

                        O Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão nos termos dos artigos 20, alínea “m” e 21, alínea “c”, do Estatuto da AMMA;

 

                        CONSIDERANDO que o campo de futebol da AMMA, na área da nova sede social, já está pronto para uso dos associados e dependentes;

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso adequado daquela praça de esportes, objetivando evitar a danificação do gramado;

             

                        CONSIDERANDO que todos os associados têm o dever de zelar e o direito de desfrutar do mesmo;

                       

 

RESOLVE:

 

                                  

                        Art. 1º. Outorgar ao campo de futebol society da AMMA, localizado na nova sede do Calhau, o nome de “ARENA JUIZ DEUZIMAR FREITAS DE CARVALHO”;

 

                        Art. 2º. O espaço esportivo acima mencionado será destinado a prática desportiva na modalidade futebol suíço (society), e dele poderão usufruir todos os associados e dependentes;

 

                        Art. 3º. O campo será utilizado em jogos oficiais, treinos, amistosos ou brincadeiras (peladas), nos seguintes dias e horários:

 

                        I – aos sábados, a partir das 16:00 horas, para as brincadeiras (peladas), exceto nos dias previamente designados para jogos ou torneios oficiais;

 

                        II – aos domingos, para treinos oficiais dos times da AMMA;

 

                        III – em qualquer outro dia da semana, mediante convocação da Diretoria de Esportes.

 

                        Art. 4º. O campo de futebol não será cedido, a qualquer título, a outras entidades e associações afins, exceto para eventos especiais e de curta duração, mediante prévia autorização ou deliberação da Diretoria da AMMA, após consulta à Diretoria de Esportes.

 

                        Art. 5º. Por ocasião das brincadeiras (peladas), o jogador deverá se apresentar trajando calção e camiseta adequados;

 

                        § 1º. Somente poderá jogar o associado, dependente ou convidado que estiver calçando chuteiras society;

 

                        § 2º. Não será permitido jogar descalço ou com chuteiras de travas.

 

                        Art. 6º. Podem participar das brincadeiras (peladas) os associados, seus dependentes, e convidados;

 

                        § 1º. Cada associado poderá apresentar até dois convidados, não podendo o seu número ultrapassar 16 (dezesseis) por cada evento;

 

                        § 2º. Ultrapassado o número de convidados, terão prioridade aqueles que primeiro se fizerem presentes, obedecida a ordem de chegada;

 

                        § 3º. O associado será responsável pela conduta do seu convidado;

 

                        § 4º. As brincadeiras (peladas) terão previsão para iniciar às 16:15 horas, com a formação dos times, obedecendo a quantidade de 08 (oito) jogadores por equipe, incluído o goleiro;

 

                        § 5º. A prioridade na formação dos times obedecerá a seguinte ordem:

 

                        a) magistrados associados;

 

                        b) dependentes;

 

c)   convidados;

 

                        § 6º. Somente poderão participar das brincadeiras os dependentes e convidados que possuam idade mínima de 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, respectivamente;

 

                        § 7º. Poderá, outrossim, haver brincadeiras (peladas) entre dependentes com idade abaixo de 16 (dezesseis) anos, incluindo-se convidados da mesma faixa etária.

 

§ 8º. A participação de jogadores com idade abaixo da prevista no parágrafo sexto ficará condicionada à expressa autorização escrita de seus responsáveis em livro próprio, ressaltando que em caso de eventuais acidentes decorrentes da prática esportiva não serão de responsabilidade da Associação.

 

                        Art. 7º. Os jogos (peladas) terão duração de 20 (vinte) minutos corridos, em tempo único.

 

                        § 1º. Encerrado o tempo de jogo, o time vencedor permanecerá em campo e jogará com a equipe excedente que primeiro se formar;

 

                        § 2º. Havendo empate, a decisão se dará mediante a cobrança de pênaltis alternados, terminando pela diferença de um (1) gol;

 

                        § 3º. O mesmo jogador não poderá fazer 02 (duas) cobranças em uma mesma decisão;

 

                        § 4º. O goleiro somente cobrará pênalti após a cobrança de todos os jogadores de linha;

 

                        § 5º. Encerradas as cobranças, e persistindo o empate, recorrer-se-á ao sorteio;

 

                        § 6º. Todos os lances de bola parada (faltas) serão cobrados por “tiro indireto”, à exceção de pênalti e escanteio;

 

                        Art. 9º. Havendo 02 (dois) ou mais times completos na barreira (à espera), o tempo de duração do jogo será de 30 (trinta) minutos, saindo ambos ao final da partida, independentemente do resultado;

 

                        Art. 10. Durante os jogos, inclusive peladas, os atletas estarão sujeitos a punição disciplinar, aplicada pelo árbitro da partida, que se valerá de critério subjetivo, da seguinte forma:

                       

                        I – cartão amarelo, para infrações leves;

 

                        II – cartão azul, para infrações técnicas;

 

                        III – cartão vermelho para infrações graves.

           

                        § 1º. O jogador punido com 01 (um) cartão azul ou 02 (dois) amarelos será excluído da partida, podendo retornar na partida seguinte;

 

                        § 2º. O jogador punido com cartão vermelho será excluído da partida e de todos os jogos do dia;

 

                        § 3º. O jogador convidado, punido com cartão vermelho, por reiteradas vezes ou de forma contumaz, será impedido de participar de jogos no campo da AMMA;

           

                        § 4º. Qualquer outra ocorrência que atentar contra a disciplina poderá constar da súmula do árbitro, que será encaminhada à Diretoria de Esportes em até 02 (dois) dias após os jogos para análise e providências.

 

                        Art. 11. Esta Resolução poderá ser emendada a qualquer tempo e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   Juiz GERVÁSIO PROTÁSSIO DOS SANTOS JÚNIOR

       Presidente


Imprimir Enviar por e-mail
Institucional Diretoria Histórico Estatuto     Redes sociais Twitter     Email amma@amma.com.br     Telefones 98 3221-4414 e 3231-8073
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO
Rua do Egito, Nº 351, Centro, São Luís - MA
Desenvolvimento: Richard Lima