Altera a Resolução nº. 03/2007, que regula os valores pagos em relação ao uso das dependências da sede social da AMMA.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão da Diretoria Executiva do dia 23 de abril de 2007,
RESOLVE
Alterar a Resolução nº. 03/2007, que regula os valores pagos em relação ao uso das dependências da sede social da AMMA, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O valor da diária dos apartamentos da sede social da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando utilizados por titulares e cônjuges, e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) relativamente à utilização por terceiros e agregados.
Art. 2º. O valor do pacote mensal para utilização dos apartamentos da sede social, quando utilizados por titulares e cônjuges será de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), e R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) relativamente à utilização por terceiros e agregados.
Art. 3º. Nos casos previstos nos artigos 1º e 2º, será obedecido o limite de cinco pessoas por apartamento.
Art. 4º. Quanto ao aluguel do salão de festas, os novos valores estipulados são:
a) R$ 100,00 (cem reais), no caso de uso por titulares, cônjuges e dependentes;
b) R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os parentes dos associados;
c) R$ 600,00 (seiscentos reais) para aluguel de terceiros.
Art. 5º. O valor da diária para locação da área da piscina da sede social da AMMA corresponde R$ 70,00 (setenta reais).
Parágrafo único. A locação que trata o “caput” deste artigo é exclusiva para associados AMMA.
Art. 6º. Os associados das associações parceiras, para os fins desta resolução, gozam dos mesmos direitos e benefícios que os associados da AMMA.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUIZ GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente